Congresso elege o Conselho de Comunicação Social
Da Redação | 05/06/2002, 00h00
Reunido nesta quarta-feira (05), o Congresso elegeu, para um mandato que se encerrará em 31 de março de 2003, o Conselho Nacional de Comunicação Social, órgão que auxiliará o Legislativo em matérias relacionadas à liberdade de manifestação do pensamento, de criação, de expressão e de informação. Na Câmara, foram apurados 213 votos a favor, 13 contra, 54 em branco e dois nulos. Os votos apurados no Senado revelaram 49 senadores a favor, 4 contra e 5 em branco.
Desde 1988, a Constituição previa a criação desse conselho, normatizado por lei aprovada em 1991, mas que exigia ainda a indicação de treze integrantes, só agora eleitos. Conforme o exigido pela lei, todos são brasileiros, maiores de idade e gozam de reputação ilibada. À exceção deste mandato-tampão, os integrantes do Conselho ocuparão os cargos pelo prazo de dois anos, podendo ser reconduzidos apenas uma vez.
São os seguintes os 13 representantes eleitos: Paulo Machado de Carvalho Neto (rádio); Roberto Wagner Monteiro (TV); Paulo Cabral de Araújo (imprensa); Fernando Bitencourt (engenheiro); Daniel Herz (jornalista); Francisco Pereira da Silva (radialista); Berenice Bezerra (artista); Geraldo Pereira dos Santos (cinema e vídeo); José Paulo Cavalcanti, Alberto Dines, Jayme Sirotsky, Carlos Chagas e Ricardo Moretzon (sociedade civil).
Eles realizarão estudos sobre solicitações enviadas pelo Parlamento a respeito dos seguintes assuntos: liberdade de manifestação do pensamento; propaganda comercial de fumo, álcool, agrotóxico, medicamentos e terapias; diversões e espetáculos públicos; programação de rádio e televisão; monopólio dos meios de comunicação; finalidades da programação das emissoras de rádio e televisão; promoção da cultura; complementaridade dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão; defesa da pessoa e da família contra programas que contrariem a Constituição; propriedade das empresas de comunicação; outorga e renovação de concessão; além de legislação complementar.
Compete ao Conselho de Comunicação Social elaborar seu regimento interno que, para entrar em vigor, deverá ser aprovado pela Mesa do Senado Federal. De acordo com a lei, os membros do conselho terão estabilidade no emprego durante o período de seus mandatos. E o conselho se reunirá ordinariamente, na periodicidade prevista em seu regimento interno, na sede do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
MAIS NOTÍCIAS SOBRE: