O que pode mudar se for aprovado o projeto da CLT

Da Redação | 06/02/2002, 00h00

Salários - Poderão ser reduzidos, se houver acordo entre empregados e patrões, desde que a mudança seja do interesse dos dois lados.

Férias - Poderão ser divididas ao longo do ano, exigindo também concordância dos empregados. O valor do adicional de férias - um terço a mais que o salário normal - não será alterado.

13º salário - A forma de pagamento poderá ser negociada, mas continua proibido reduzir seu valor, que é de um salário mensal bruto.

Repouso semanal - Poderá ser negociado, pois a Constituição obriga o repouso semanal de preferência aos domingos.

Carga horária - Poderá ser negociada, mas a jornada semanal de 44 horas não poderá ser aumentada.

Trabalho noturno - A remuneração do trabalho noturno, que recebe hoje um adicional de 25%, poderá ter seu valor alterado, mediante acordo.

Banco de horas - Poderá ser aumentada dos atuais 52 minutos e 30 segundos para 60 minutos.

Não poderão ser alterados o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a aposentadoria, o piso salarial, o seguro-desemprego, a remuneração do serviço extra (50% sobre o salário normal), a licença maternidade, a estabilidade empregatícia das gestantes, a multa de 40% por despedida sem justa causa, a estabilidade sindical, o vale-transporte e o vale-alimentação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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