Fabricantes serão responsáveis pelo descarte dos remédios vencidos
Da Redação | 06/11/2001, 00h00
O destino final de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneantes deteriorados ou com prazo de validade vencido será responsabilidade dos seus fabricantes e distribuidores. Isso é o que prevê projeto de lei de autoria do senador Luiz Pontes (PSDB-CE), aprovado nesta terça-feira (6) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Segundo o projeto, que teve como relator o senador Lauro Campos (PDT-DF), caberá ao responsável técnico pelo serviço de farmácia em que ocorreu o vencimento do prazo de validade ou deterioração dos produtos a responsabilidade de comunicar o fato, por ofício, ao distribuidor ou fabricante, para que estes promovam o seu recolhimento e providenciem o descarte. O recolhimento do produto deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a contar da data do recebimento do aviso.
De acordo com o parecer de Lauro Campos, lido na reunião da CAE pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM), o objetivo básico da proposta é distribuir melhor o ônus do descarte desses produtos por toda a sua cadeia produtiva. Segundo o relator, como os fabricantes dispõem, necessariamente, de meios mais adequados ao manuseio desses produtos vencidos ou deteriorados, a transferência para eles da responsabilidade do descarte ensejará redução dos riscos de poluição do ambiente e dos custos de despoluição.
O projeto, ainda conforme afirmou Lauro Campos, "institucionaliza uma prática já comum em nosso meio - a do serviço de farmácia retornar ao distribuidor ou fabricante os medicamentos vencidos ou deteriorados" -, consagrando uma política adotada nos países europeus que busca distribuir os custos da despoluição ambiental por todos os elos da cadeia produtiva. No Brasil, segundo o relator, esses custos são bancados integralmente pelos consumidores.
Segundo o projeto, que teve como relator o senador Lauro Campos (PDT-DF), caberá ao responsável técnico pelo serviço de farmácia em que ocorreu o vencimento do prazo de validade ou deterioração dos produtos a responsabilidade de comunicar o fato, por ofício, ao distribuidor ou fabricante, para que estes promovam o seu recolhimento e providenciem o descarte. O recolhimento do produto deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a contar da data do recebimento do aviso.
De acordo com o parecer de Lauro Campos, lido na reunião da CAE pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM), o objetivo básico da proposta é distribuir melhor o ônus do descarte desses produtos por toda a sua cadeia produtiva. Segundo o relator, como os fabricantes dispõem, necessariamente, de meios mais adequados ao manuseio desses produtos vencidos ou deteriorados, a transferência para eles da responsabilidade do descarte ensejará redução dos riscos de poluição do ambiente e dos custos de despoluição.
O projeto, ainda conforme afirmou Lauro Campos, "institucionaliza uma prática já comum em nosso meio - a do serviço de farmácia retornar ao distribuidor ou fabricante os medicamentos vencidos ou deteriorados" -, consagrando uma política adotada nos países europeus que busca distribuir os custos da despoluição ambiental por todos os elos da cadeia produtiva. No Brasil, segundo o relator, esses custos são bancados integralmente pelos consumidores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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