Rescisões na Justiça do Trabalho têm novas regras
Da Redação | 15/08/2001, 00h00
O Senado aprovou, em votação simbólica, projeto de lei originário da Câmara dos Deputados propondo mudança na legislação trabalhista para exigir que, no caso de pagamento em juízo de verbas rescisórias ao trabalhador, as parcelas não sujeitas a contestação da rescisão contratual sejam pagas pelo empregador na data do comparecimento perante a Justiça do Trabalho, sob pena de pagá-las com multa de 50%. O projeto vai à sanção presidencial.
Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde tramitou a matéria, o relator, senador Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS), apresentou parecer favorável às modificações propostas. Argumentou que a nova redação desse artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) irá impedir que alguns tribunais interpretem a parte incontroversa apenas como o salário básico do empregador, sem incluir direitos consagrados como férias e décimo terceiro salário.
Segundo Juvêncio, a nova regra prevendo acréscimo de 50% sobre a parte da indenização considerada "sem controvérsias" desestimulará os empregadores a optar pelo tortuoso caminho da Justiça do Trabalho para reduzir custos. "A medida é justa porque protege o crédito pertencente ao trabalhador", disse.
Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde tramitou a matéria, o relator, senador Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS), apresentou parecer favorável às modificações propostas. Argumentou que a nova redação desse artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) irá impedir que alguns tribunais interpretem a parte incontroversa apenas como o salário básico do empregador, sem incluir direitos consagrados como férias e décimo terceiro salário.
Segundo Juvêncio, a nova regra prevendo acréscimo de 50% sobre a parte da indenização considerada "sem controvérsias" desestimulará os empregadores a optar pelo tortuoso caminho da Justiça do Trabalho para reduzir custos. "A medida é justa porque protege o crédito pertencente ao trabalhador", disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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