Emenda que limita uso de MPs pode ser promulgada antes do fim do mês
Da Redação | 10/08/2001, 00h00
A emenda à Constituição que limita a edição de medidas provisórias poderá ser aprovada em segundo turno no Senado e promulgada antes do final deste mês. Nesta sexta-feira (dia 10), para ganhar tempo, a medida foi colocada em discussão em plenário, o que lhe valeu a contagem do segundo dia, de um total de cinco dias de discussões a que é obrigada a ser submetida, de acordo com o Regimento Interno do Senado. O primeiro dia de discussão da matéria em plenário, já com o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, (CCJ) ocorreu na última quinta-feira.
Na próxima segunda-feira (dia 13), a emenda será colocada novamente em discussão pelo terceiro dia e, na terça-feira, pelo quarto dia, o que significa que poderá ser discutida e votada na quarta-feira próxima. Se for acolhido o pedido do senador Edison Lobão (PFL-MA), presidente interino do Senado, para que não sejam apresentadas emendas à matéria, a votação provável da emenda, na quarta-feira, encerrará o primeiro turno de votações.
A partir daí, haverá um interstício de cinco dias úteis, findo os quais a matéria retorna ao plenário para nova fase de discussão, durante três sessões consecutivas. Com isso - ainda admitindo que não haja emendas - a matéria poderá ser votada em segundo turno no dia 28 ou 29 deste mês (terça ou quarta-feira). Se for aprovada, por se tratar de emenda à Constituição, não seguirá à sanção do Presidente da República, mas será promulgada pelo Congresso.
A emenda à Constituição que está sendo discutida impede que as medidas provisórias baixadas pelo Executivo vigorem indefinidamente sem que o Legislativo se pronuncie sobre elas. A partir dessa mudança, as MPs terão validade de 60 dias (em vez de 30, como é hoje), prazo que será prorrogado por mais 60 dias, no caso de o Congresso não apreciá-las.
O detalhe, contudo, é que 45 dias depois de editada, a MP passará a ter prioridade sobre todos os projetos em exame pelo Legislativo, "trancando", portanto, a pauta na Casa onde esteja tramitando, ou seja, impedindo que seja posta de lado para se votar outro assunto.
Esse trancamento da pauta prosseguirá valendo até o final do prazo de renovação, ou seja, até que a MP complete 120 dias da sua edição, não se computando aí os períodos de recesso parlamentar. Findo esse prazo, não sendo concluída a votação da matéria pela Câmara ou pelo Senado, a MP perde sua eficácia. Atualmente, essa eficácia não é vencida e o presidente da República pode ficar reeditando indefinidamente uma medida provisória.
Na próxima segunda-feira (dia 13), a emenda será colocada novamente em discussão pelo terceiro dia e, na terça-feira, pelo quarto dia, o que significa que poderá ser discutida e votada na quarta-feira próxima. Se for acolhido o pedido do senador Edison Lobão (PFL-MA), presidente interino do Senado, para que não sejam apresentadas emendas à matéria, a votação provável da emenda, na quarta-feira, encerrará o primeiro turno de votações.
A partir daí, haverá um interstício de cinco dias úteis, findo os quais a matéria retorna ao plenário para nova fase de discussão, durante três sessões consecutivas. Com isso - ainda admitindo que não haja emendas - a matéria poderá ser votada em segundo turno no dia 28 ou 29 deste mês (terça ou quarta-feira). Se for aprovada, por se tratar de emenda à Constituição, não seguirá à sanção do Presidente da República, mas será promulgada pelo Congresso.
A emenda à Constituição que está sendo discutida impede que as medidas provisórias baixadas pelo Executivo vigorem indefinidamente sem que o Legislativo se pronuncie sobre elas. A partir dessa mudança, as MPs terão validade de 60 dias (em vez de 30, como é hoje), prazo que será prorrogado por mais 60 dias, no caso de o Congresso não apreciá-las.
O detalhe, contudo, é que 45 dias depois de editada, a MP passará a ter prioridade sobre todos os projetos em exame pelo Legislativo, "trancando", portanto, a pauta na Casa onde esteja tramitando, ou seja, impedindo que seja posta de lado para se votar outro assunto.
Esse trancamento da pauta prosseguirá valendo até o final do prazo de renovação, ou seja, até que a MP complete 120 dias da sua edição, não se computando aí os períodos de recesso parlamentar. Findo esse prazo, não sendo concluída a votação da matéria pela Câmara ou pelo Senado, a MP perde sua eficácia. Atualmente, essa eficácia não é vencida e o presidente da República pode ficar reeditando indefinidamente uma medida provisória.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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