Horas extras habituais e reajuste salarial são integrados ao pagamento de aviso prévio

Da Redação | 22/03/2001, 00h00

O plenário do Senado encaminhou nesta quinta-feira (dia 22) à sanção presidencial projeto de lei originário da Câmara que incorpora ao pagamento do aviso prévio indenizado o valor das horas extras pagas habituamente ao empregado. A proposta, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também inclui os reajustes salariais concedidos coletivamente nos salários dos empregados em cumprimento de aviso prévio.

Conforme salientou o senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) no parecer favorável ao projeto que apresentou na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), essas incorporações apenas referendam, na CLT, reiteradas decisões judiciais de mesmo conteúdo.

Demissões por justa causa

Os processos judiciais que envolverem a demissão de empregados por justa causa terão prioridade de julgamento, conforme projeto aprovado também nesta quinta-feira (dia 22) pelo plenário do Senado. Originária da Câmara, a proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Moreira Mendes (PFL-RO), e deverá ser reexaminada pela Casa de origem.

Conforme o projeto, os processos judiciais abertos por empregados demitidos por justa causa deverão ter audiência de conciliação e julgamento em no máximo 30 dias, contados a partir da data em que a ação foi ajuizada. O julgamento final dessas ações, por sua vez, deverá ocorrer em no máximo 120 dias.

Na opinião dos relatores da matéria, os senadores Osmar Dias (PSDB-PR) e Moreira Mendes, na CAS, e Roberto Freire (PPS-PE), na CCJ, a medida hoje aprovada visa combater a chamada "indústria da justa causa", pela qual muitos empregadores recorrem indevidamente a esse mecanismo de rescisão do contrato do trabalho para se desobrigarem do pagamento de encargos trabalhistas.

As situações caracterizadas como falta grave, que justificam a dispensa por justa causa, estão determinadas em lei, "não podendo ser estabelecidas ao arbítrio do empregador", observou Osmar Dias em seu parecer favorável ao projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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