APROVADO SERVIÇO VOLUNTÁRIO NAS POLÍCIAS MILITARES
Da Redação | 13/09/2000, 00h00
Os estados e o Distrito Federal poderão instituir a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas polícias militares e nos corpos de bombeiros. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta quarta-feira (dia 13) pelo plenário do Senado, que vedou, sob qualquer hipótese, o porte ou uso de arma de fogo pelos que prestarem esse serviço social voluntário.
Ficou decidido que a prestação desse serviço terá a duração de um ano, prorrogável no máximo por igual período. Poderão ser admitidos como voluntários homens entre 18 e 23 anos que excederem as necessidades de incorporação das Forças Armadas, assim como mulheres na mesma faixa etária. O número de voluntários ao serviço não poderá exceder a proporção de um voluntário para cada cinco integrantes do efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
A prestação voluntária do serviço não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária. Os voluntários deverão apenas receber auxílio mensal de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio das despesas necessárias à execução do serviço. Esse auxílio não poderá exceder dois salários mínimos. Emenda do senador Romeu Tuma (PFL-SP) proíbe que os voluntários portem ou usem armas de fogo nas vias públicas ou exerçam o poder de polícia.
Antes da aprovação, o senador Henrique Loyola (PMDB-SC) pediu que a matéria fosse remetida à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para maior discussão. Como a medida atrasaria a votação, o Plenário rejeitou o requerimento.
Para sustentar sua tese, Loyola argumentou que há pontos a serem melhor esclarecidos, como a exclusão dos municípios na proposta e o valor da remuneração prevista. "Percentual significativo de pais de famílias estão sobrevivendo com míseros salários. Por quê então não atingirmos um número maior de beneficiados, efetivando um auxílio de até um salário mínimo e duplicarmos para 160 mil o número de voluntários?", indagou.
Ficou decidido que a prestação desse serviço terá a duração de um ano, prorrogável no máximo por igual período. Poderão ser admitidos como voluntários homens entre 18 e 23 anos que excederem as necessidades de incorporação das Forças Armadas, assim como mulheres na mesma faixa etária. O número de voluntários ao serviço não poderá exceder a proporção de um voluntário para cada cinco integrantes do efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
A prestação voluntária do serviço não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária. Os voluntários deverão apenas receber auxílio mensal de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio das despesas necessárias à execução do serviço. Esse auxílio não poderá exceder dois salários mínimos. Emenda do senador Romeu Tuma (PFL-SP) proíbe que os voluntários portem ou usem armas de fogo nas vias públicas ou exerçam o poder de polícia.
Antes da aprovação, o senador Henrique Loyola (PMDB-SC) pediu que a matéria fosse remetida à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para maior discussão. Como a medida atrasaria a votação, o Plenário rejeitou o requerimento.
Para sustentar sua tese, Loyola argumentou que há pontos a serem melhor esclarecidos, como a exclusão dos municípios na proposta e o valor da remuneração prevista. "Percentual significativo de pais de famílias estão sobrevivendo com míseros salários. Por quê então não atingirmos um número maior de beneficiados, efetivando um auxílio de até um salário mínimo e duplicarmos para 160 mil o número de voluntários?", indagou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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