SERVIDORES DE AGÊNCIAS REGULADORES PODERÃO SER REGIDOS PELA CLT
Da Redação | 07/06/2000, 00h00
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou parecer do senador Francelino Pereira (PFL-MG), favorável ao projeto de lei da Câmara determinando que os servidores das agências reguladoras de setores econômicos serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Francelino rejeitou as 20 emendas apresentadas à matéria, que tramita também na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em regime de urgência constitucional.
- As agências reguladoras não estão sujeitas a qualquer subordinação hierárquica e são imunes a vínculos políticos de qualquer natureza. Portanto, possuem saudável independência decisória que lhes garante efetivo poder de regulação. Há um claro afastamento do modelo estatal anterior, superado e esclerosado - afirma Francelino em seu relatório, justificando a rejeição das propostas que buscava vincular os servidores das agência ao regime jurídico único dos servidores públicos federais.
O projeto determina que o regime de emprego das agências será público, vedando aos ocupantes dos cargos o exercício de outra atividade em empresa ou direção político-partidária. Além disso, a proposta define que as agências poderão requisitar, sem ônus, servidores e empregados públicos de órgãos públicos.
O ingresso nas carreiras de agências como a Anatel (de telecomunicações) e Aneel (de energia elétrica) será por concurso público. As autarquias também poderão criar "quadro de pessoal em extinção", destinado à absorção de empregados de empresas públicas federais liquidadas ou em processo de liquidação.
- A lei 9.962 de fevereiro deste ano regulamentou o regime público do pessoal da administração federal. O pressuposto da adoção desse regime é o de dotar a administração de maior flexibilidade na contratação de funcionários, uma vez que o texto constitucional anterior, que limitava a absorção apenas pelo regime jurídico único - declarou Francelino.
- As agências reguladoras não estão sujeitas a qualquer subordinação hierárquica e são imunes a vínculos políticos de qualquer natureza. Portanto, possuem saudável independência decisória que lhes garante efetivo poder de regulação. Há um claro afastamento do modelo estatal anterior, superado e esclerosado - afirma Francelino em seu relatório, justificando a rejeição das propostas que buscava vincular os servidores das agência ao regime jurídico único dos servidores públicos federais.
O projeto determina que o regime de emprego das agências será público, vedando aos ocupantes dos cargos o exercício de outra atividade em empresa ou direção político-partidária. Além disso, a proposta define que as agências poderão requisitar, sem ônus, servidores e empregados públicos de órgãos públicos.
O ingresso nas carreiras de agências como a Anatel (de telecomunicações) e Aneel (de energia elétrica) será por concurso público. As autarquias também poderão criar "quadro de pessoal em extinção", destinado à absorção de empregados de empresas públicas federais liquidadas ou em processo de liquidação.
- A lei 9.962 de fevereiro deste ano regulamentou o regime público do pessoal da administração federal. O pressuposto da adoção desse regime é o de dotar a administração de maior flexibilidade na contratação de funcionários, uma vez que o texto constitucional anterior, que limitava a absorção apenas pelo regime jurídico único - declarou Francelino.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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