JEFFERSON: "LEI DA MORDAÇA É CASUÍSMO RETRÓGRADO"
Da Redação | 25/02/2000, 00h00
O senador Jefferson Peres (PDT-AM) condenou, nesta sexta-feira (dia 25) em plenário, o projeto de lei que proíbe juizes, membros do Ministério Público e delegados de darem informações acerca de casos sob investigação, que ficou conhecido como "lei da mordaça". Na opinião do senador, o princípio da imprensa livre como condição fundamental para soluções de conflitos da sociedade deve orientar o Senado no momento de apreciação dessa matéria.
- A lei da mordaça é um casuísmo retrógrado que conspira contra o direito do cidadão de informar-se livremente sobre fatos relativos a autoridades e instituições que afetam o conjunto da sociedade. Só poderemos cobrar responsabilidade e punir os excessos e desvios daqueles que, por dever do ofício, lidam com essas informações, na mídia ou no aparelho de estado, se estivermos dispostos a preservar seu direito de desempenhar tal missão na mais ampla e completa liberdade.
O senador diz compreender a intenção do autor da proposta de evitar as conseqüências sérias e muitas vezes irreparáveis de prejulgamentos e manifestações precipitadas, mas afirma que as exceções não podem invalidar a regra. "Como diz o professor de ética jornalística, Carlos Alberto Di Franco, um excesso de cautela jurídica pode, inadvertidamente, funcionar como aliado da impunidade".
Para Jefferson, é preciso fortalecer a proteção da intimidade e a salvaguarda da presunção de inocência de quem está sendo investigado, para evitar as condenações sem julgamento e os linchamentos morais. "Mas não ao preço de sacrificar a liberdade de informação", acredita.
- A lei da mordaça é um casuísmo retrógrado que conspira contra o direito do cidadão de informar-se livremente sobre fatos relativos a autoridades e instituições que afetam o conjunto da sociedade. Só poderemos cobrar responsabilidade e punir os excessos e desvios daqueles que, por dever do ofício, lidam com essas informações, na mídia ou no aparelho de estado, se estivermos dispostos a preservar seu direito de desempenhar tal missão na mais ampla e completa liberdade.
O senador diz compreender a intenção do autor da proposta de evitar as conseqüências sérias e muitas vezes irreparáveis de prejulgamentos e manifestações precipitadas, mas afirma que as exceções não podem invalidar a regra. "Como diz o professor de ética jornalística, Carlos Alberto Di Franco, um excesso de cautela jurídica pode, inadvertidamente, funcionar como aliado da impunidade".
Para Jefferson, é preciso fortalecer a proteção da intimidade e a salvaguarda da presunção de inocência de quem está sendo investigado, para evitar as condenações sem julgamento e os linchamentos morais. "Mas não ao preço de sacrificar a liberdade de informação", acredita.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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