ENTENDA O RECESSO PARLAMENTAR E A CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Da Redação | 20/01/2000, 00h00

O recesso parlamentar e a convocação extraordinária são regidos pela Constituição brasileira. De acordo com o artigo 57, o Congresso Nacional reúne-se de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. Convocações extraordinárias podem ocorrer nos períodos de recesso, que vão de 16 de dezembro a 14 de fevereiro e de 1º a 31 de julho. A Constituição também prevê que o Congresso só deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado.O Congresso poderá ser convocado pelo presidente do Senado em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República. Em caso de urgência ou interesse público relevante, o Congresso poderá ser convocado pelo presidente da República, pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas.Outra possibilidade de convocação, prevista no artigo 62, é quando da edição pelo presidente da República de medidas provisórias. Elas devem ser submetidas de imediato ao Congresso que, estando em recesso, deverá se reunir no prazo de cinco dias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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