RELATOR DIZ QUE GRUPO OK RECEBEU DINHEIRO DESTINADO AO TRT DE SÃO PAULO

Da Redação | 17/11/1999, 00h00

No relatório de 364 páginas,aprovado pela CPI do Judiciário, o senador Paulo Souto (PFL-BA) afirmou que houve um"impressionante volume de recursos" depositados pelo Grupo Monteiro de Barros,responsável pela construção do prédio das Juntas de Conciliação e Julgamento do TRTde São Paulo, nas contas das empresas do Grupo OK.Esses depósitos, acrescentou, "não foram suficientemente esclarecidos à CPI".
- Uma vez comprovada a ilicitude de depósitos feitos pelo Grupo Monteiro de Barros paraempresas que participaram ou não do processo licitatório, os responsáveis por essasempresas devem ser incursos na Lei da Improbidade Administrativa – afirmou o relatorda CPI. Souto disse ainda, em seu relatório, que todos os que venham a ser declaradosculpados pelo órgão judiciário competente serão obrigados a ressarcir integralmente odano causado ao patrimônio público, podendo perder bens e valores acrescidosilicitamente ao seu patrimônio.
Segundo o relator, as suspeitas entre as ligações do Grupo Monteiro de Barros com oGrupo OK começaram a surgir a partir das diversas ligações telefônicas apuradas pelaCPI. Ele disse que US$ 34,2 milhões foram pagos ao Grupo OK, alimentados pelos recursosdestinados ao TRT de São Paulo.
Além da construção do prédio em São Paulo, a Construtora Ikal, do Grupo Monteiro deBarros, também manteve negócios com o Grupo OK em obras em Pernambuco, totalizando R$7,326 milhões de transferências para as empresas do senador. O relator concluiu que oGrupo Monteiro de Barros e o Grupo OK praticaram atos "lesivos ao patrimôniopúblico e enriquecimento ilícito".
A CPI também chegou à conclusão, segundo o relator, que existiu um conluio entre o juizNicolau dos Santos Netto (ver matéria) e os representantes da Incal/Ikal, os empresáriosFábio Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz. Além desses, o juiz Délvio Buffulintambém facilitou e concorreu para a incorporação ilícita de verbas públicas aopatrimônio do Grupo Monteiro de Barros.
O relator enumerou ainda outros envolvidos, como o engenheiro Antônio Carlos da Gama eSilva, responsável pela obra, que falsificou seus pareceres, influindo, dessa forma, naliberação das parcelas de pagamentos, bem como o engenheiro Gilberto Paixão Morand.Para o relator, também há indícios de enriquecimento ilícito dessas pessoas queparticiparam da construção do prédio.
Outro envolvido é Pedro Rodovalho, que assinou recibos falsos como procurador daInternational Real Estate, que atestavam recebimento de investimentos do Grupo Monteiro deBarros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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