SOUTO: JUSTIÇA TERIA AJUDADO A DILAPIDAR PATRIMÔNIO DE MENOR HERDEIRO EM BRASÍLIA
Da Redação | 11/11/1999, 00h00
O então juiz e hoje desembargador Asdrubal Zola Vasques Cruxên e a promotora Zenaide Souto Martins teriam contribuído para que uma herança de aproximadamente R$ 16 milhões desaparecesse em meio a negócios suspeitos e o herdeiro, o menor Luiz Gustavo da Silveira Nominato, ficasse como devedor, conforme relatório apresentado nesta quinta-feira (dia 11) à CPI do Judiciário pelo senador Paulo Souto (PFL-BA). O documento será incluído, com os demais casos investigados pela CPI, no relatório geral a ser votado até o dia 30.
A condução do inventário do menor, de forma demorada, por parte de juiz da Vara de Órfãos e Sucessões do Distrito Federal, à época, Asdrubal Zola Vasquez Cruxên, teria propiciado a dilapidação do patrimônio do espólio pelos responsáveis judiciais por sua guarda - aponta o relatório. Assim, Cruxên poderia responder por prevaricação - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra a disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, acrescenta o documento. .
Luiz Gustavo é filho do dono do consórcio Itapemirim, Washington Nominato, que era o principal acionista de um grupo constituído por dez empresas, entre elas uma editora, uma frota de ônibus e um motel (Playtime). Informa o relator que, após após a morte de Washington, em 1987, e com o inventário em andamento, o espólio passou a ser administrado por ex-sócios minoritários do grupo e advogados. Segundo apurou a CPI, com a aprovação do juiz Cruxên e da promotora Zenaide, o conselho de administração do espólio vendeu e doou bens - inclusive aos seus próprios membros - sem nada restar ao herdeiro e à sua mãe, Miramar da Silveira Rocha. .
- A transferência dos bens nas condições em que se deu é o pecado original desse processo - afirmou Paulo Souto. Ele lembrou declaração dada por Cruxên à revista IstoÉ. A frase levanta dúvidas sobre a correção do juiz na condução do inventário e na administração do espólio, conforme Souto. "O garoto já tem US$ 1 milhão garantido. Deveria querer mais?", disse Cruxên em agosto de 1993. .
A história do inventário, tal como registra o relatório de Souto, mostra que, a pretexto de pagar dívidas, os membros do conselho transferiram recursos do consórcio para outras empresas do grupo depois vendidas a membros do próprio conselho. Os recursos não eram creditados ao consórcio. Por outro lado, ainda de acordo com o relatório, os bens imóveis que iam sendo apurados não passavam - por meio de escritura - à posse do herdeiro.Também os advogados constituídos pela mãe de Gustavo para defender os interesses do menor podem ter prejudicado o herdeiro em benefício deles mesmos, de acordo com o relator. Paulo Souto informou que durante o processo de espólio do menor Luiz Gustavo Nominato, a advogada Maria das Graças Martins Leão, curadora do espólio, recebeu US$ 74 mil, a título de comissão, pela venda do último imóvel do inventário.
O relatório aponta que a advogada teria corrompido o servidor da Vara de Órfãos e Sucessões do Distrito Federal Alexandre Mendonça dos Santos para que este liberasse os honorários advocatícios dela. O funcionário obteve na Justiça o direito de não abrir os arquivos de sua conta bancária à CPI. E assinala que o escrivão-chefe do cartório daquela vara, Antonio Luiz da Silva Neiva Moreira, ao assumir a responsabilidade pelo desaparecimento do Processo nº 12.686, de prestação de contas, parece ter admitido a prática do crime previsto no art. 314 do Código Penal - extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.
Conforme o relatório, apuraram-se indícios de vários crimes. Os membros do conselho poderão ser processados por formação de quadrilha ou bando, observados os indícios de que se associaram para lesar o menor. Juntamente com contadores e advogados, os empressários e administradores poderão responder por estelionato e falsificação de documentos e apropriação indébita. Os advogados especificamente podem responder por crime contra a administração da Justiça, por prejudicar os interesses de Gustavo.
O relatório deverá ser será enviado ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça do DF para as providências cabíveis, ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, à presidência da Câmara Legislativa do DF, ao governador do DF, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à Secretaria da Receita Federal, à Comissão Especial da Câmara que estuda a Reforma do Judiciário e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
A condução do inventário do menor, de forma demorada, por parte de juiz da Vara de Órfãos e Sucessões do Distrito Federal, à época, Asdrubal Zola Vasquez Cruxên, teria propiciado a dilapidação do patrimônio do espólio pelos responsáveis judiciais por sua guarda - aponta o relatório. Assim, Cruxên poderia responder por prevaricação - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra a disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, acrescenta o documento. .
Luiz Gustavo é filho do dono do consórcio Itapemirim, Washington Nominato, que era o principal acionista de um grupo constituído por dez empresas, entre elas uma editora, uma frota de ônibus e um motel (Playtime). Informa o relator que, após após a morte de Washington, em 1987, e com o inventário em andamento, o espólio passou a ser administrado por ex-sócios minoritários do grupo e advogados. Segundo apurou a CPI, com a aprovação do juiz Cruxên e da promotora Zenaide, o conselho de administração do espólio vendeu e doou bens - inclusive aos seus próprios membros - sem nada restar ao herdeiro e à sua mãe, Miramar da Silveira Rocha. .
- A transferência dos bens nas condições em que se deu é o pecado original desse processo - afirmou Paulo Souto. Ele lembrou declaração dada por Cruxên à revista IstoÉ. A frase levanta dúvidas sobre a correção do juiz na condução do inventário e na administração do espólio, conforme Souto. "O garoto já tem US$ 1 milhão garantido. Deveria querer mais?", disse Cruxên em agosto de 1993. .
A história do inventário, tal como registra o relatório de Souto, mostra que, a pretexto de pagar dívidas, os membros do conselho transferiram recursos do consórcio para outras empresas do grupo depois vendidas a membros do próprio conselho. Os recursos não eram creditados ao consórcio. Por outro lado, ainda de acordo com o relatório, os bens imóveis que iam sendo apurados não passavam - por meio de escritura - à posse do herdeiro.Também os advogados constituídos pela mãe de Gustavo para defender os interesses do menor podem ter prejudicado o herdeiro em benefício deles mesmos, de acordo com o relator. Paulo Souto informou que durante o processo de espólio do menor Luiz Gustavo Nominato, a advogada Maria das Graças Martins Leão, curadora do espólio, recebeu US$ 74 mil, a título de comissão, pela venda do último imóvel do inventário.
O relatório aponta que a advogada teria corrompido o servidor da Vara de Órfãos e Sucessões do Distrito Federal Alexandre Mendonça dos Santos para que este liberasse os honorários advocatícios dela. O funcionário obteve na Justiça o direito de não abrir os arquivos de sua conta bancária à CPI. E assinala que o escrivão-chefe do cartório daquela vara, Antonio Luiz da Silva Neiva Moreira, ao assumir a responsabilidade pelo desaparecimento do Processo nº 12.686, de prestação de contas, parece ter admitido a prática do crime previsto no art. 314 do Código Penal - extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.
Conforme o relatório, apuraram-se indícios de vários crimes. Os membros do conselho poderão ser processados por formação de quadrilha ou bando, observados os indícios de que se associaram para lesar o menor. Juntamente com contadores e advogados, os empressários e administradores poderão responder por estelionato e falsificação de documentos e apropriação indébita. Os advogados especificamente podem responder por crime contra a administração da Justiça, por prejudicar os interesses de Gustavo.
O relatório deverá ser será enviado ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça do DF para as providências cabíveis, ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, à presidência da Câmara Legislativa do DF, ao governador do DF, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à Secretaria da Receita Federal, à Comissão Especial da Câmara que estuda a Reforma do Judiciário e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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