RELATOR DEFENDE CRIAÇÃO DE FUNDO SEMELHANTE AO PROPOSTO POR ACM
Da Redação | 10/11/1999, 00h00
O relator da Comissão Mista para Erradicação da Pobreza, deputado Roberto Brant (PFL-MG), incluiu em seu relatório preliminar proposta de emenda constitucional instituindo um Fundo Constititucional de Combate à Pobreza, para financiar os programas indicados pela comissão. Ele acolheu os principais pontos da proposta apresentada pelo senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) que também cria um Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
A apresentação do relatório foi feita nesta quarta-feira (dia 10). Até a próxima terça (dia 16), a comissão mista estará recebendo sugestões e emendas ao texto final da PEC, que deverá ser apreciada pela comissão até o final da próxima semana e encaminhada à tramitação.
O fundo proposto pelo relator terá a vigência de dez anos e será constituído de percentuais incidentes sobre recursos tributários já existentes. Entre outras fontes, estão previstas dotações oriundas de 0,08% da arrecadação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimento Financeira). O relator propõe que a CPMF seja cobrada durante os dez anos de duração do fundo e, portanto, não seja extinta em 2002, como previsto na lei que a criou.
Conforme a emenda, o fundo será financiado pelo adicional de cinco pontos percentuais sobre a alíquota do IPI incidente sobre produtos superfluos, fumo e bebidas alcóolicas. Em nível estadual, o fundo receberá adicional de dois pontos percentuais sobre a alíquota do ICMS de produtos e serviços supérfluos. Em nível municipal, o mesmo adicional incidirá sobre a alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre serviços supérfluos.
O relatório define como alvos potenciais dos programas de erradicação da pobreza os quase 35% de brasileiros que, segundo dados do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), são considerados pobres. São cerca de 60 milhões de pessoas que recebem renda familiar per capita de até R$ 80. Esse universo inclui cerca de 24 milhões de pessoas - 14% da população brasileira - considerados indigentes, com renda insuficiente para se alimentar.
Brant afirma que, para acabar com a pobreza no país, os programas devem centrar suas ações nas crianças, garantindo que não herdem as mesmas desvantagens legadas a seus pais. "Para que as crianças pobres se tornem adultos não pobres é preciso que tenham, desde o nascimento, as mesmas oportunidades das crianças de outras classes sociais, com as quais vão, no futuro, conviver e competir".
O relator explicou que "para cumprir essa estratégia de inclusão", a PEC estabelece que 75% dos recursos do fundo sejam necessariamente aplicadas em três grupos de ações que visam ao desenvolvimento pleno das crianças de zero a 3 anos, 4 a 6 anos e 7 a 14 anos.
A apresentação do relatório foi feita nesta quarta-feira (dia 10). Até a próxima terça (dia 16), a comissão mista estará recebendo sugestões e emendas ao texto final da PEC, que deverá ser apreciada pela comissão até o final da próxima semana e encaminhada à tramitação.
O fundo proposto pelo relator terá a vigência de dez anos e será constituído de percentuais incidentes sobre recursos tributários já existentes. Entre outras fontes, estão previstas dotações oriundas de 0,08% da arrecadação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimento Financeira). O relator propõe que a CPMF seja cobrada durante os dez anos de duração do fundo e, portanto, não seja extinta em 2002, como previsto na lei que a criou.
Conforme a emenda, o fundo será financiado pelo adicional de cinco pontos percentuais sobre a alíquota do IPI incidente sobre produtos superfluos, fumo e bebidas alcóolicas. Em nível estadual, o fundo receberá adicional de dois pontos percentuais sobre a alíquota do ICMS de produtos e serviços supérfluos. Em nível municipal, o mesmo adicional incidirá sobre a alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre serviços supérfluos.
O relatório define como alvos potenciais dos programas de erradicação da pobreza os quase 35% de brasileiros que, segundo dados do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), são considerados pobres. São cerca de 60 milhões de pessoas que recebem renda familiar per capita de até R$ 80. Esse universo inclui cerca de 24 milhões de pessoas - 14% da população brasileira - considerados indigentes, com renda insuficiente para se alimentar.
Brant afirma que, para acabar com a pobreza no país, os programas devem centrar suas ações nas crianças, garantindo que não herdem as mesmas desvantagens legadas a seus pais. "Para que as crianças pobres se tornem adultos não pobres é preciso que tenham, desde o nascimento, as mesmas oportunidades das crianças de outras classes sociais, com as quais vão, no futuro, conviver e competir".
O relator explicou que "para cumprir essa estratégia de inclusão", a PEC estabelece que 75% dos recursos do fundo sejam necessariamente aplicadas em três grupos de ações que visam ao desenvolvimento pleno das crianças de zero a 3 anos, 4 a 6 anos e 7 a 14 anos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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