PAULO SOUTO: JUÍZA FOI NEGLIGENTE NO CASO DO BASA

Da Redação | 04/11/1999, 00h00

A juíza do Pará Ivette Lúcia Pinheiro, que condenou o Banco da Amazônia (Basa) a pagar indenização de R$ 81 bilhões à madeireira Sabim - Sociedade Anônima Brasileira da Indústria da Madeira - foi negligente e aceitou perícia falsa feita pelo engenheiro civil José Maria Monteiro David. É o que consta do relatório sobre o caso lido nesta quinta-feira (dia 4) pelo senador Paulo Souto (PFL-BA) perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Poder Judiciário. Nas próximas terça e quinta-feiras, respectivamente, serão lidos os relatórios sobre as irregularidades no Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba e na gestão do espólio do Consórcio Itapemirim.
De acordo com Paulo Souto, o processo movido contra o Basa desde 1980 contém várias irregularidades, que serão comunicadas ao Ministério Público do Estado do Pará e ao Tribunal de Justiça daquele estado, além de outras esferas do poder público, para as providências cabíveis. Em seu laudo, o perito, segundo o relator, fez uma falsa afirmação, ao consignar que o Basa, síndico da massa falida da Sabim desde 1970, abandonara terras pertencentes à madeireira, causando perda de patrimônio à empresa.
"O perito também prestou informação falsa quando atribuiu valor à cobertura vegetal das áreas, ao avaliar a madeira "em pé" na floresta pelo valor praticado pelas serrarias para a madeira já beneficiada, constituindo esse fato um dos principais fatores para superavaliação dos terrenos", afirma o relatório. A sentença de primeira instância contra o Basa, de 1981, foi objeto de recurso, mas acabou sendo confirmada pelo Tribunal de Justiça do Pará. Recorrendo ao Supremo Tribunal Federal, o banco conseguiu a anulação da sentença, mas, na continuação do processo, a juíza utilizou expedientes que neutralizaram a decisão do STF, de acordo com o relatório. Em 1996, o valor da indenização já havia chegado a cerca de R$ 540 milhões, que, acrescidos de juros e mora, pularam para R$ 81 bilhões, o que equivale a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do País.
Conforme o relatório, a juíza proferiu sua sentença quando ainda estava pendente de julgamento um recurso conhecido como agravo de instrumento. "A magistrada, assim como ocorreu na sentença anulada pelo STF, submeteu seu julgamento à perícia, tendo transferido a atividade jurisdicional , que deveria ser sua, ao perito", diz o relatório.
- O caso do Basa é emblemático. Quando observamos a irresponsabilidade dessa perícia, chegamos à conclusão de que é preciso ferir de morte os procedimentos judiciais que têm resultado em indenizações absurdas - disse Paulo Souto.
Para o relator, a questão é tanto mais grave quanto mais se observa que as operações da Sabim foram marcadas desde o início, em 1964, pela utilização de incentivos fiscais sem que a empresa tivesse capacidade administrativa. Foram verificadas ainda a existência de "despesas extra-projeto" e a desorganização completa da contabilidade. O grupo chegou a explorar madeira em áreas devolutas do Estado. Mesmo assim, a madeireira continuou recebendo recursos oficiais repassados pelo Basa, que se tornou seu maior credor, daí ter sido nomeado síndico da massa falida, na fase imediatamente posterior à concordata pedida pelos seus acionistas.
- Não podemos pensar nesses fatos como o mau uso de dinheiro do governo, mas de recursos do contribuinte - comentou o senador Gerson Camata (PMDB-ES), durante a leitura.
Para o presidente da CPI, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), é "estarrecedor o número de indenizações milionárias que estão sendo submetidas à decisão do Poder Judiciário". Paulo Souto não acredita que haja possibilidade de a sentença permanecer válida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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