APROVADA PENALIDADE PARA DESCUMPRIMENTO DA GRATUIDADE DOS REGISTROS CARTORIAIS

Da Redação | 30/06/1999, 00h00

O Senado aprovou nesta quarta-feira (dia 30) projeto de lei originário da Câmara impondo penalidade para os cartórios que descumprirem a lei que determina a gratuidade dos registros de nascimento e dos assentamentos de óbito. O plenário decidiu que, comprovado o descumprimento pelos oficiais de cartórios de registro civil do que determina a legislação, serão aplicadas as penas da Lei 8.935/94.Isso significa que os notários e os oficiais de registro estarão sujeitos a penas de repreensão, multa, suspensão por 90 dias e perda da delegação. A pena de suspensão será aplicada em caso de reiterado descumprimento do dever de registrar gratuitamente esses atos necessários ao exercício da cidadania. A extinção da delegação será determinada quando esgotadas todas as outras penalidades impostas. No encaminhamento da votação, o senador José Roberto Arruda (PSDB-DF) disse que o projeto visa corrigir falha da legislação anterior, que não previa essas penalidades, o que resultava no fato de que inúmeras pessoas continuavam sem conseguir fazer seus registros. Os senadores Marina Silva (PT-AC), Luiz Estevão (PMDB-DF), Heloísa Helena (PT-AL), Roberto Freire (PPS-PE), Lúcio Alcântara (PSDB-CE), José Fogaça (PMDB-RS), Blairo Maggi (sem partido-MT) e Roberto Requião (PMDB-PR) também se manifestaram pela aprovação do projeto. Freire chegou a observar que, no ensejo da reforma do Judiciário, o Legislativo deve atentar para o fato de que o exercício da cidadania não pode ser um serviço terceirizado. Para ele, o poder público deveria cuidar dos registros, como acontece em todo país civilizado. A matéria agora vai à sanção presidencial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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