PROJETO AUMENTA PARA 45 ANOS DE RECLUSÃO A PENA PARA SEQÜESTRADOR

Da Redação | 07/06/1999, 00h00

O senador Romeu Tuma (PFL-SP) é o relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de projeto do senador Maguito Vilela (PMDB-GO) que aumenta de 30 para 45 anos o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade, a fim de aplicar esse novo limite aos autores de crime de extorsão mediante seqüestro. Pelo Código Penal Brasileiro, os seqüestradores estão submetidos à pena de reclusão, de 8 a 15 anos, se o delito não for acompanhado de agravantes. Pelo projeto, a pena nesse caso passa para a de reclusão, de 30 a 45 anos.A proposta do senador goiano prevê a pena de reclusão, de 45 anos, no caso de o seqüestro resultar em morte e na hipótese de o seqüestrado ser menor de dezoito anos, maior de setenta anos ou deficiente físico. Já o Código em vigor estabelece, no caso de o seqüestro resultar em morte, pena de reclusão, de 24 a 30 anos, não faz referência ao seqüestro de idosos e de deficientes e fixa a pena de reclusão, de 12 a 20 anos, se o seqüestrado for menor de dezoito anos. Pela proposta de Maguito Vilela, todas as penas aumentam, nas hipóteses de agravantes. O Código Penal Brasileiro determina a pena de reclusão, de 12 a 20 anos, se o seqüestro durar mais de vinte e quatro horas, se o seqüestrado for menor de dezoito anos ou se o crime for cometido por bando ou quadrilha. O projeto do senador aumenta essa pena para reclusão, de 35 a 45 anos, e retira a hipótese de o seqüestrado ser menor de idade, para incluí-la em um outro dispositivo. O Código prevê a pena de reclusão, de 16 a 24 anos, se do seqüestro resultar lesão corporal de natureza grave. A proposta do senador aumenta essa pena para reclusão, de 40 a 45 anos. De acordo com o projeto, fica suprimida a possibilidade de, após a aplicação da pena, o Juízo de Execução vir a abrandá-la, transformando a pena privativa de liberdade em regime semi-aberto. Ainda segundo a proposta de Maguito Vilela, que terá decisão terminativa na CCJ, quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 45 anos, as penas deverão ser unificadas para atender ao limite máximo de 45 anos. Na justificação do projeto, Maguito Vilela argumenta que se torna imperioso o aumento da pena para os seqüestradores, no intuito, inclusive, de desestimular a prática do seqüestro.- O seqüestro é considerado um dos crimes mais hediondos para a sociedade.O trauma e a dor que acarretam nos envolvidos é difícil de mensurar. Atualmente, constitui crime que se pratica no Brasil com demasiada freqüência, atingindo diversos segmentos sociais, como empresários, familiares de jogadores de futebol, familiares de artistas, entre outros. A aplicação de pena para esse tipo de crime está aquém dos prejuízos materiais e morais que acarreta - afirmou o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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