LÚCIO ALCÂNTARA PROPÕE .NORMAS PARA BANCOS DE DADOS

Da Redação | 07/06/1999, 00h00

Aguarda inclusão na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que define normas de funcionamento para bancos de dados e disciplina o uso processual do habeas data. A matéria tramita em caráter terminativo, ou seja, a aprovação pela comissão é considerada aprovação pelo Senado, salvo se for interposto reecurso por um décimo dos senadores. O projeto já tem parecer do relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), porém ainda não divulgado.Na justificativa, Alcântara lembra que 14 países europeus já têm legislação para a proteção de dados pessoais. A primeira surgiu em 1970, na Alemanha. Outros seis países europeus discutem sua implantação.O senador argumenta que a tecnologia tornou possível a acumulação de informações em bancos de dados que abrem "perspectivas fantásticas de democratização da informação e racionalização das relações entre cidadãos e o Estado". Por outro lado, Alcântara teme que isto coloque em risco o direito ao sigilo, em relação a terceiros, dos dados pessoas informatizados.No projeto, o parlamentar condiciona a utilização de "dados pessoais restritos" - os que se referem a raça, opiniões políticas e religiosas, crenças e ideologias, saúde física e mental, vida sexual, registros policiais e assuntos familiares - à autorização expressa do titular dos dados.A proposição garante que uma pessoa tenha acesso a todos os dados sobre ela, além do direito de completá-los ou corrigi-los. No caso da recusa do proprietário do banco de dados em fornecer as informações, ou não querer corrigi-las, o titular dos dados pode utilizar o habeas data, instrumento pelo qual poderá ter acesso às informações e até alterá-las, se necessário.O dono do banco de dados terá 10 dias para se pronunciar, após tomar conhecimento, pelo juiz, da impetração do habeas data. A partir daí, o Ministério Público tem cinco dias para se pronunciar. O prazo sumário termina em mais cinco dias, quando deve ser proferida a decisão do juiz.Lúcio Alcântara estipulou um prazo de 180 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei, a partir de sua publicação. Na regulamentação deverão constar normas de fiscalização de proprietários de bancos de dados, sanções administrativas cabíveis e a criação de um cadastro nacional de proprietários, gestores e usuários de bancos de dados, disponível para o público em geral.O autor do projeto destaca como uma de suas principais inovações a obrigatoriedade da identificação, em qualquer documento, do banco de dados de onde foram retiradas informações, assim como do usuário que as obteve.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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