AS SETE PRINCIPAIS FORMAS DE ELISÃO FISCAL, SEGUNDO MACIEL

Da Redação | 20/05/1999, 00h00

Em depoimento nesta quinta-feira (dia 20) à CPI do Sistema Financeiro, o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, listou as sete principais formas de elisão fiscal. Segundo ele, todas elas são encontradas graças a brechas legais. Isso é, na sua avaliação, permitido pela legislação tributária brasileira, que é muito complexa. A seguir, os mecanismos encontrados pelas empresas para não pagar impostos.1 - Lei 8.200/91 - Esse é, para Maciel, o "terror das bases de cálculo do Imposto de Renda". A lei, herança do Plano Collor, permite que a correção monetária das despesas seja dedutível dos lucros das pessoas jurídicas. Esse mecanismo, "escandaloso" para o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), fez com que a arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas em 1992 ficasse no nível "ridículo" de R$ 3 bilhões. Hoje, esse valor chega a R$ 12 bilhões.2 - Provisão para devedores duvidosos - Para evitar situação de inadimplência com a Receita, essa forma de iludir a base tributária começou a ser mais usada a partir da estabilidade econômica.3 - Preços de transferências - Por esse mecanismo, empréstimos no exterior eram tomados com juros acima do valor cobrado pelo mercado e importações eram superfaturadas. Esse artifício, recentemente debelado, ajudava a carrear prejuízos para o Brasil.4 - Diferença das alíquotas da CSLL, Cofins e PIS - A distinção do percentual cobrado de diferentes empresas fornecia argumentos para ações judiciais. Segundo Maciel, esse problema também já foi solucionado.5 - Isenção para investidores estrangeiros em fundos de renda fixa e variável - Essa é a foram encontrada para evitar pagamento de impostos. A evasão nesse item é calculada em, no mínimo, R$ 50 milhões mensais.6 - Remessa de juros para o exterior - Quando o empréstimo é acordado entre um banco e uma empresa nacional, os juros são dedutíveis do lucro das empresas e cobrados como receita das instituições financeiras, evitando a bitributação. Quando essa operação é feita envolvendo uma instituição financeira internacional, a remessa de juros para o exterior acaba se transformando em transferência de recursos do erário brasileiro para o de outro país. No caso de instituição financeira em paraíso fiscal, essa transferência não chega a ser tributada, "vira éter, ninguém mais pega esse dinheiro", ilustrou Everardo Maciel.7 - Liminares - Esse é um dos maiores problemas enfrentados pelo fisco nacional. Cerca de um terço dos débitos tributários do país incluem-se nesse item (veja matéria).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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