PROJETO ASSEGURA DIREITO DE VISITA DOS AVÓS AOS NETOS
Da Redação | 04/03/1999, 00h00
Um projeto de lei apresentado pela senadora Luzia Toledo (PSDB-ES), acrescenta parágrafo à Lei do Divórcio estendendo aos avós, a critério do juiz, o direito de visita aos próprios netos, observados os interesses da criança ou adolescente. A matéria, que atualmente aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), iniciou sua tramitação na terça-feira passada (dia 2).Ao justificar a proposta, Luzia Toledo lembra que as separações judiciais e divórcios muitas vezes resultam em aborrecimentos e irritações recíprocos que podem se estender a terceiros, no caso os avós, ferindo até ao direito implícito de visitação aos netos, até então não garantido na ordem jurídica brasileira.- O calor do litígio, mal superado pela decisão judicial, foge à compreensão que o avô ou avó, genitores do cônjuge que foi privado da guarda, sejam também punidos pela proibição de visitarem seus próprios netos - comentou Luzia Toledo.EXECUÇÃOOutro projeto de lei apresentado por Luzia Toledo também altera a Lei do Divórcio de modo a possibilitar a executoriedade do direito de visita. A proposta permite ao pai ou mãe que não detém a custódia do filho, fazer cumprir a visitação de acordo com o que foi determinado na sentença judicial. A matéria também encontra-se na CCJ, aguardando a apresentação de emendas.O projeto da senadora pelo Espírito Santo também prevê que, caso haja resistência injustificada ao direito de visita, o juiz advertirá o guardião da possibilidade de sua alteração. Se o genitor que mantém a guarda insistir em negar o direito de visita, poderá perder a custódia do filho. Determina ainda que a visitação também fica garantida aos filhos nascidos fora do casamento civil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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