AUTORIZAR DÍVIDA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO
Da Redação | 30/06/1998, 15h58
O acompanhamento da dívida pública é uma das atribuições de competência privativa do Senado, prevista na Constituição Federal. Isso acontece graças ao regime federativo brasileiro, segundo o qual o Senado representa as unidades da Federação, enquanto a Câmara dos Deputados representa o povo.
O Senado pode autorizar o refinanciamento de dívidas de estados e municípios, permitindo que troquem sua dívida velha por uma nova, em outras condições de pagamento. Com essas operações, conseguem prazos melhores de pagamento da dívida, obedecendo ao Programa de Apoio a Reestruturação e ao Ajuste Fiscal do Estados proposto pelo governo federal.
A partir de 1992, a Comissão de Assuntos Econômicos passou a fazer uma avaliação mais detalhada sobre a situação da dívida pública. Para aprovar refinanciamentos e operações de crédito, os 27 senadores titulares e suplentes que compõem a comissão examinam a procedência dos pedidos e a situação de cada estado e município que pede a autorização ao Senado. Durante as discussões, é comum senadores alertarem sobre riscos de comprometimento da receita do estado e votarem contra algumas operações financeiras, para evitar o aumento das dívidas.
O Senado intensificou o controle do endividamento de estados e municípios, em grande parte devido aos resultados da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que, em 1996, detectou a emissão irregular de títulos públicos para pagamento de dívidas judiciais, os precatórios. Depois da CPI, ficou ainda mais difícil autorizar esse tipo de operação. Neste sentido, o plenário aprovou em junho resolução que intensifica o controle do endividamento, impondo novas condições para as futuras autorizações.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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