NOVO CÓDIGO CIVIL, A LEI QUE PROTEGE O CIDADÃO NO DIA-A-DIA

Da Redação | 28/11/1997, 15h26

O plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (dia 26) o projeto de lei do novo Código Civil, considerado a lei mais importante para os cidadãos em seu dia-a-dia, fixando normas para decidir as mais simples divergênciasentre as pessoas ou situações complexas na área dos negócios.

- Essa é uma lei mais importante para o cotidiano das pessoas até mesmo que a Constituição. A Constituição garante direitos, mas quem protege o cidadão é o Código Civil", explica o senador Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB), presidente da comissão especial que estudou longamente o projeto.

Em mais de 2 mil artigos, o Código estabelece praticamente tudo sobre família, propriedade, heranças,negócios e empresas. Se alguém tiver dúvida, por exemplo, sobre a quem pertence a fruta que cai no terreno do vizinho, é só consultar o Código (pertence ao vizinho). Se a dúvida for sobre divórcio, também está lá.

O atual Código, já com 80 anos, recebeu tantas mudanças desde 1917 "que às vezes tem mais notas de rodapé nos livros do Código do que texto propriamente dito", justificou o relator-geral do projeto, senador Josaphat Marinho.Em seu parecer, acatado quase sem mudanças pelo plenário, Josaphat Marinho adaptou o Código às inovações da Constituição de 88 e consolidou em um documento todas as mudanças introduzidas nas últimas décadas na lei, retirando as partes que, com o tempo, perderam o sentido.

A redação final do projeto será votada nesta semana, sendo depois o projeto submetido a nova análise dos deputados, por causa das mudanças que os senadores fizeram no texto aprovado antes pela Câmara. O presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, manifestou a esperança de que os deputados votarão o novo Código Civil em três meses.

Entre as dezenas de mudanças no Código, destacam-se a redução da maioridade de 21 para 18 anos, a indenização por danos morais e a revisão de contratos em caso de desequilíbrio gritante contra uma das partes.O projeto fixou em 25 anos (contra 30 do atual Código) a idade mínima para quem quiser adotar uma criança e estabeleceu quea "união estável" entre homem e mulher se dará após cinco anos, desde que os dois vivam "como se casados fossem". Se houver filho, o prazo baixa para três anos. A "união estável" dá a um cônjuge o direito de participar da herança do outro.

O Código, dividido em oito livros, acaba com a distinção entre filhos "legítimos", "ilegítimos", "naturais" ou "adulterinos". Na área de propriedade, outra mudança há muito reivindicada: o "direito de superfície", pelo qual o dono de um terreno pemitirá que outra pessoa construa na área e utilize o bem pelo tempo decidido em contrato, findo o qual tudo pertencerá ao dono do terreno. No campo dos negócios, o Código prevê a "desconsideração da pessoa jurídica", nos casos em que os donos da empresa tentam confundir os bens da companhia com seus próprios bens, prejudicando acionistas ou terceiros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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