Fator previdenciário
Fórmula matemática utilizada para definir o valor das aposentadorias do INSS. O cálculo leva em conta alíquota de contribuição no valor fixo de 0,31, idade do trabalhador, tempo de contribuição para a Previdência Social e expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria conforme tabela do IBGE.
O objetivo é incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo, reduzindo o benefício de quem se aposenta antes dos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso dos homens. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.
Por exemplo, se um trabalhador de 60 anos, cinco a menos que a idade mínima, e 35 anos de contribuição resolve se aposentar, o fator previdenciário referente a ele, feito o cálculo, será de 0,85. Tendo por base que o salário de benefício desse segurado junto à Previdência é de R$ 1 mil, o valor da aposentadoria será de R$ 850,00 (R$ 1 mil × 0,85).
O fator previdenciário foi instituído pela Lei 9.876/99 após a Reforma da Previdência de 1998, para conter os gastos da Previdência Social.
Já o fator 85/95, sancionado em junho de 2015, garante aposentadora integral para quem se enquadrar nas regras, sem incidência do fator previdenciário.
Atualizado em 11 de janeiro de 2015
- Ciro Nogueira propõe punição para erros de pesquisas eleitorais
- Dedução no IR é ferramenta de incentivo a saúde e assistência social
- Taxa de conclusão de cursos é maior entre alunos cotistas, destaca Paim
- Proposta aumenta possibilidade de prisão durante o período eleitoral
- CCDD vota uso de linguagem simples na comunicação do poder público
- Projeto define como crime inafiançável porte de arma sob efeito de álcool
- Dedução no IR é ferramenta de incentivo a saúde e assistência social
- Senado Aprova: Galípolo presidirá BC e ‘licença nojo’ é ampliada
- Proposta aumenta possibilidade de prisão durante o período eleitoral
- CPI das Bets investigará impacto de apostas on-line no orçamento das famílias