Agora é lei: dados educacionais do censo anual deverão ser compartilhados
Marcella Cunha | 18/11/2024, 15h17
Já está em vigor a Lei 15.017, de 2024, que obriga a divulgação de dados educacionais coletados nos censos anuais e nos exames de avaliação da educação básica e do ensino superior. O texto que originou a nova lei foi o substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC) ao PL 454/2022, que adequou a divulgação das informações à Lei Geral de Proteção de Dados, ocultando, por exemplo, o nome dos estudantes.
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