Lei regulamenta e concede selo a alimento artesanal de origem vegetal

Paulo Barreira | 09/09/2024, 14h51

Publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (6), uma lei sancionada pelo presidente Lula regulamenta a produção e a comercialização de produtos alimentícios de origem vegetal. De acordo com a Lei 14.963, de 2024, o selo “Arte” será concedido apenas aos itens que utilizarem técnicas tradicionais e seguirem boas práticas agrícolas e de fabricação, além da exigência de que a utilização de ingredientes industrializados seja mínima. De origem da Câmara dos Deputados, o PL 5.516/2020, que originou a norma, passou pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), com relatórios favoráveis da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e do senador Laércio Oliveira (PP-SE).



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