Lei dispensa comprovação de feriado local em recurso na Justiça

Marcella Cunha | 02/08/2024, 17h22

Foi sancionada nesta semana a Lei 14.939, de 2024que acaba com a necessidade de se apresentar a comprovação de feriado local para a contagem de prazo para a interposição de recurso na Justiça. Segundo os defensores da medida, isso era uma reivindicação antiga de advogados, pois, segundo eles, os feriados locais — quando não computados na contagem de prazos — resultavam na sua perda.



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