Vítimas de violência doméstica terão nome mantido em sigilo durante processo

Júlia Lopes | 23/05/2024, 17h41

A Lei 14.857/2024, sancionada na quarta-feira (22) pelo presidente Lula, garante sigilo sobre o nome da vítima em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A intenção é resguardar a privacidade da mulher e da família. Outros dados do processo, como o nome do investigado, não contarão com a mesma proteção. O autor da proposta que originou a lei (PL 1.822/2019) foi o senador Fabiano Contarato (PT-ES), e a relatoria ficou por conta da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).



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