Comissão de Segurança Pública tipifica corrupção entre agentes privados
Janaína Araújo | 13/03/2024, 08h33
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o projeto (PL 4.436/2020) que tipifica o crime de corrupção no setor privado, com penas de dois a cinco anos a quem oferecer ou receber vantagem indevida na posição de empregado ou representante de empresa ou instituição privada. A proposta, apresentada pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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