Propaganda eleitoral nas redes sociais é regida por resolução do TSE
Janaína Araújo | 15/08/2022, 18h39
Regras para eleitores e candidatos não terem problemas em suas redes sociais e páginas na internet estão na Resolução 23.671/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de propaganda eleitoral, horário eleitoral gratuito e condutas ilícitas em campanha. Divulgar apoio está liberado, mas sem pagar para impulsionar publicações, o que só pode ser feito por candidatos, partidos políticos e coligações ou federações, com a devida identificação.
Opções: Download
MAIS NOTÍCIAS SOBRE:
Primeira página
Últimas
19/09/2024 16h56
Nova lei institui Dia Nacional do Museu e projeto Adote um Museu