Nova lei permite falta às aulas por motivos religiosos ou de consciência
07/01/2019, 16h22
A Lei 13.796, de 2019, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (4), assegura aos alunos o direito de faltar às aulas ou às provas por motivos religiosos ou de consciência. Pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional (PLC 130/2009) e sancionado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, os chamados sabatistas vão ter a frequência atestada e poderão fazer a prova em segunda chamada. Mais detalhes com o repórter George Cardim, da Rádio Senado.
Opções: Download
MAIS NOTÍCIAS SOBRE:
Primeira página
Últimas
15/07/2024 21h17
Pacheco recebe presidente da Itália em visita oficial
15/07/2024 17h31
Fundo de Investimento em Infraestrutura Social segue para sanção