Nova lei permite falta às aulas por motivos religiosos ou de consciência
07/01/2019, 16h22
A Lei 13.796, de 2019, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (4), assegura aos alunos o direito de faltar às aulas ou às provas por motivos religiosos ou de consciência. Pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional (PLC 130/2009) e sancionado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, os chamados sabatistas vão ter a frequência atestada e poderão fazer a prova em segunda chamada. Mais detalhes com o repórter George Cardim, da Rádio Senado.
Opções: Download
MAIS NOTÍCIAS SOBRE:
Primeira página
Últimas
13/02/2026 17h20
Sociedade civil desenvolve métodos para vigiar emendas parlamentares
13/02/2026 15h47
CAE ouve presidente interino da CVM no dia 24
13/02/2026 15h33
CMA pode votar em breve projeto sobre governança climática