CAE aprova regras para o exercício da atividade de guarda-vidas

03/04/2018, 17h29

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto (PLC 66/2011) para o exercício da atividade de guarda-vidas. O profissional deverá ter mais de 18 anos, ensino fundamental completo e formação em curso próprio para a atividade. Legislação específica definirá regras sobre a presença dos guarda-vidas em embarcações e clubes. O projeto segue para a análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais detalhes.



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