Candidatos podem ser obrigados a recolher material de campanha colocado em vias públicas

01/03/2018, 19h30

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) quer evitar a poluição visual provocada pelas campanhas eleitorais nas vias públicas. Ela apresentou uma proposta (PLS 44/2018) que responsabiliza o candidato pela retirada do material colocado nas ruas em até 30 dias depois do pleito. No caso do material publicitário divulgar mais de um candidato, a responsabilidade é solidária. A pena para quem não cumprir a regra inclui o pagamento de uma multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil. O texto aguarda a indicação de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Com informações da repórter Marciana Alves, da Rádio Senado.



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