Novas regras restringem acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita

01/02/2018, 16h44

Após as eleições de 2018, a divisão do Fundo Pleitoral e do tempo de rádio e TV ficará cada vez mais restrita entre os partidos políticos. A cláusula de desempenho está prevista em emenda constitucional aprovada pelo Senado em outubro do ano passado (EM 97). As novas regras passam a valer a partir da eleição de 2020, quando estarão proibidas as coligações partidárias nas eleições proporcionais.

Em relação ao acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão, a regra vale para a legislatura seguinte às eleições de 2018. Para ter acesso ao fundo e à propaganda gratuita, o partido terá que alcançar, nas eleições para a Câmara dos Deputados, o mínimo de 1,5%  dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um desses estados. A outra opção para o partido cumprir a cláusula de barreira é eleger pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

O senador Ciro Nogueira (PP-PI), relator da PEC 33/2017 em Plenário, disse que o objetivo é “evitar que partidos políticos sem apoio expressivo da sociedade mantenham-se ativos, especialmente em razão ao acesso generoso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na televisão”, defendeu. A reportagem é de Floriano Filho, da Rádio Senado.



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