Concessionárias podem ganhar 14 anos para concluir obras de duplicação nas rodovias

13/12/2017, 19h13

O relatório da Medida Provisória (MP) 800/2017, que aumenta o prazo para que concessionárias invistam em rodovias, foi apresentado nesta quarta-feira (13) na comissão mista responsável pela análise do texto. A MP atende principalmente os contratos de concessão assinados entre 2012 e 2014. Pelas regras, as empresas teriam cinco anos para duplicar os trechos concedidos, mas elas alegam que a crise econômica impossibilitou que esse objetivo fosse alcançado. A proposta do governo é ampliar esse prazo para até 14 anos. O relatório deve ser votado nesta quinta-feira (14). Acompanhe os detalhes na reportagem de Maurício de Santi, da Rádio Senado.



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