Prazo de concurso deverá ser congelado se nomeações forem suspensas, defende Vanessa

20/09/2016, 10h38

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa uma proposta de emenda à Constituição que pode beneficiar candidatos aprovados em concursos públicos e que ainda não foram nomeados. A PEC 130/2015 estabelece que o prazo de validade do concurso, de dois anos prorrogável por mais dois, deverá ficar congelado se as nomeações forem suspensas por decisão da administração pública. A PEC também proíbe a realização de novos concursos enquanto as nomeações estiverem suspensas. Em entrevista à Rádio Senado, a autora da proposta, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), disse que a ideia é economizar recursos públicos, evitando despesas com novas seleções, e garantir o direito do candidato aprovado que tem a expectativa de nomeação. O senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) já apresentou relatório favorável à proposta, mas a votação foi adiada na CCJ para atender a pedido de vista do líder do governo, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Ouça a entrevista de Vanessa Grazziotin ao jornalista Adriano Faria.



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