Patrões que descumprirem deveres poderão sofrer ação por dano moral
13/04/2015, 18h26
Os empregadores que atrasarem ou sonegarem, sem justa causa, pagamentos de salários regulares ou de férias, ou não fizerem anotações na carteira de trabalho, ou ainda faltarem com o recolhimento de contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários poderão incorrer em ilícitos e ser processados por dano moral. O projeto (PLS 194/2015) é do senador Humberto Costa (PT-PE) e, se aprovado, vai alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A matéria está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pode ser melhor entendida no áudio de Cinthia Bispo, da Rádio Senado.
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