Empregador que atrasar pagamento de salário pode pagar multa
01/04/2015, 20h10
O senador Reguffe, do PDT do Distrito Federal, apresentou o PLS 134/2015 que estabelece o pagamento de multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O senador ressalta que a medida protege o empregado, que é a parte mais vulnerável de uma relação de trabalho. Você pode ouvir mais sobre o assunto com a repórter Cinthia Bispo, da Rádio Senado.
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