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Propostas alteram legislação que regulamenta prestação de serviços de saneamento

Os quatro projetos apresentados pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) alteram diferentes aspectos da legislação que trata do saneamento básico do Brasil:

* O primeiro projeto tem por objetivo explicitar que toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria. De acordo com esta proposta, que altera a Lei 8.987/95, tal concessão deverá também prever a isonomia entre empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas privadas.

A atual lei que trata das normas de contratação de consórcios públicos (Lei 11.107/05) criou uma figura jurídica chamada contrato de programa, considerado um dos instrumentos para viabilizar a gestão associada de serviços públicos. A lei determina que haja contrato de programa para as obrigações a serem estabelecidas entre estados e municípios com vistas à prestação de serviços públicos. Esse contrato também deve ser feito para a formação de consórcio público na área de gestão associada em que haja prestação de serviços públicos.
O projeto mantém a exigência da atual legislação de que o contrato de programa deverá prever procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares. O projeto proíbe, no entanto, que os serviços públicos remunerados, total ou parcialmente, por tarifas cobradas dos usuários ou por receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, sejam prestados por contrato de programa.

A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico poderá, conforme a proposta, ser realizada por órgão, autarquia ou fundação de direito público estadual, municipal ou consórcio público. Também poderá ser feita por empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa privada que tenha vencido licitação para a execução desses serviços.

* O segundo projeto apresentado pela CI condiciona a alocação de recursos federais para obras nesse setor à existência de um projeto básico. O relator dos quatro projetos, senador Eliseu Resende (DEM-MG) alegou, em parecer, que tal providência é considerada essencial para assegurar eficiência e eficácia dos programas federais de financiamento, contribuindo, ainda, para o fortalecimento da engenharia brasileira.

A medida, acrescentou o relator, deverá evitar que recursos federais sejam alocados para “projetos vagos, realizados para atender a prazos e demandas políticas”. O senador explicou que já é exigido, atualmente, um projeto básico para a contratação de obras públicas, que deve conter condições mínimas de garantias para atender padrões técnicos de engenharia.

* O terceiro anteprojeto do novo marco regulatório do saneamento permite que recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) sejam alocados no setor. Essa proposta não estabelece, entretanto, qualquer vinculação de recursos para a área de saneamento, pois isso poderia comprometer o atendimento ambulatorial e hospitalar, conforme destacou. A medida pretende apenas acabar com restrições à alocação de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) no setor de saneamento, de modo a facultar aos dirigentes do SUS o apoio a projetos nessa área, considerada importante para a saúde preventiva, observou Eliseu Resende.

* O quarto anteprojeto da CI veda a regularização fundiária e a implantação de infraestrutura urbana em áreas de risco, com objetivo de prevenir acidentes, como os ocorridos em diversas cidades brasileiras devido às chuvas, que redundaram na morte de centenas de pessoas.

A atual legislação já proíbe o parcelamento de áreas de risco. Muitas áreas sujeitas a alagamentos ou desmoronamentos têm se beneficiado, entretanto, de políticas de universalização de serviços públicos, como abastecimento de água e distribuição de energia elétrica, além de regularização fundiária, o que contribui para consolidar sua ocupação.

Essa proposta propõe, portanto, que seja estendida tal proibição às políticas de regularização fundiária e de extensão de redes de infraestrutura, como forma de controle do uso do solo. Tal medida, segundo Elizeu Resende, “deverá contribuir, em última instância, para a preservação de vidas humanas”.

Helena Daltro Pontual/Agência Senado
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