O Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990) trata das relações de consumo: Na esfera civil - define as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; Na esfera administrativa - define os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; Na esfera penal - estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos. O CDC é dividido em sete capítulos e 119 artigos. Estão estabelecidos na lei, por exemplo, os direitos básicos do consumidor, que incluem a proteção da vida contra riscos de produtos perigosos e a informação adequada sobre produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. O código também prevê proteção contra publicidade enganosa, métodos comerciais desleais e cláusulas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços. O direito do consumidor de desistir do contrato até sete dias após sua assinatura consta do capítulo que trata da proteção contratual, assim como as medidas de proteção contra cláusulas abusivas. Dos 119 artigos do código, 65 compõem o capítulo 6º, das sanções administrativas. Entre esses artigos estão definidas as punições aos responsáveis por infrações às normas de defesa do consumidor, como multa, apreensão do produto, cassação de registro, cassação de licença do estabelecimento, entre outras. |