EMENDA | TEXTO APROVADO PELA COMISSÃO TEMPORÁRIA | SUBSTITUTIVO DA CCJ |
Emenda nº 2 (acatada) | Art. 593. ..................................... § 1º No caso de função pública, o juiz poderá determinar o afastamento das atividades específicas então desempenhadas pelo investigado ou acusado. .................................................... | Art. 593. ...................................... §1º A suspensão do exercício de função pública poderá ser decretada com prejuízo da remuneração. §2º Alternativamente, o juiz poderá determinar o afastamento das atividades específicas então desempenhadas pelo agente público. .................................................... |
Emenda nº 3 (parcialmente acatada) | (Dispositivo acrescentado) | Art. 18. ....................................... .................................................... §2º A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. |
Emenda nº 4 (parcialmente acatada) | Art. 22. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. | Art. 22. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado, sem prejuízo da possibilidade de prisão em flagrante delito. |
Emenda nº 21 (acatada) | Art. 20. ....................................... .................................................... §1º Nas hipóteses dos incisos I e III deste artigo, a abertura do inquérito será comunicada ao Ministério Público. .................................................... | Art. 20. ....................................... .................................................... §1º Nas hipóteses dos incisos I e III deste artigo, a abertura do inquérito será comunicada imediatamente ao Ministério Público. .................................................... |
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Emenda nº 1 (rejeitada) | Art. 38. ....................................... §1º Se a vítima, seu representante legal ou terceiros interessados não concordarem com o arquivamento do inquérito policial, poderão, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à instância competente do Ministério Público, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. .................................................... | Art. 38. ........................................ §1º Se a vítima, seu representante legal ou terceiros interessados não concordarem com o arquivamento do inquérito policial, poderão, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à instância competente do Ministério Público, conforme dispuser a respectiva lei orgânica, para apresentar a denúncia ou recorrer da decisão de arquivamento. .................................................. |
Emenda nº 8 (rejeitada) | Art. 558. Ao decretar ou prorrogar a prisão preventiva, o juiz indicará a data em que se encerra o prazo de duração da medida, findo o qual o preso será imediatamente posto em liberdade, observado o disposto nos parágrafos seguintes. .................................................... | Art. 558. Ao decretar ou prorrogar a prisão preventiva, o juiz indicará o prazo de duração da medida, findo o qual o preso será imediatamente posto em liberdade, observado o disposto nos parágrafos seguintes. .................................................... |
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