CI analisa novas formas de pagamento do vale-pedágio obrigatório

Da Agência Senado | 16/02/2024, 11h50

Em reunião nesta terça-feira (20), às 9h, a Comissão de Infraestrutura (CI) deve analisar uma pauta de oito itens. Entre eles, o Projeto de Lei (PL) 2.736/2021, que permite o pagamento do vale-pedágio obrigatório a motoristas e transportadoras por outras modalidades eletrônicas disponíveis no mercado, como Pix.

De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o texto é relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), que apresentou voto favorável à proposição, a ser apreciada em caráter terminativo.

Regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o vale-pedágio deve ser pago antecipadamente pelos embarcadores aos motoristas autônomos e transportadoras que fornecem o serviço de transporte de cargas. 

A justificativa apresentada pelo autor destaca a necessidade de se corrigir uma distorção na Lei 10.209, de 2001, que instituiu o vale-pedágio obrigatório, determinando que o embarcador que contrata o serviço de transporte é o responsável pelo pagamento dos pedágios no trecho a ser percorrido. Segundo Wellington, a norma atual pode prejudicar transportadores autônomos, que muitas vezes não têm acesso às formas eletrônicas definidas pela ANTT para o pagamento antecipado do vale-pedágio. "Muitas vezes, o transportador não possui tag ou cartão no qual possam ser antecipados os créditos no valor do vale-pedágio obrigatório e não é viável a entrega física de cupons", esclarece.

O texto recebeu emenda do relator que inclui expressamente na legislação a obrigatoriedade de constar, de maneira discriminada, o valor correspondente do vale-pedágio na nota fiscal de operação de transportes, uma vez que esse pagamento não integra o valor do frete.

Aviação de cabotagem

Ainda em caráter terminativo, a comissão deve apreciar o PL 4.392/2023, que permite a chamada aviação de cabotagem no Brasil, ao autorizar que empresas áreas sul-americanas operem voos domésticos no país.

De acordo com o projeto, empresas de transporte aéreo de países vizinhos que estejam autorizadas a operar no Brasil poderão oferecer trecho doméstico, desde que o voo tenha como origem ou destino aeroportos localizados dentro da região da Amazônia Legal. O PL altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986), que atualmente limita a oferta de voos domésticos a empresas brasileiras.

De autoria do senador Alan Rick (União-AC), o projeto foi relatado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), autor de emenda que retira a exigência de tripulação nacional nos voos de transporte doméstico das empresas estrangeiras a serem beneficiadas pelo projeto. 

Ao justificar o projeto, Alan Rick aponta o desinteresse das empresas aéreas brasileiras em oferecer serviços com regularidade na Amazônia Legal. Ele afirma que a proximidade com os países andinos poderia justificar a autorização da prestação de serviços pelas empresas desses países na região.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)