Senado vai decidir sobre obrigação de plano de saúde cobrir tratamentos não previstos pela ANS

Da Agência Senado | 04/08/2022, 17h39

Chega ao Senado, nos próximos dias, o projeto de lei que trata da obrigação dos planos de saúde cobrirem tratamentos que não estejam previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (3), o PL 2.033/2022 estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da agência.

O objetivo é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde após a decisão tomada em junho pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde tem caráter taxativo. As operadoras de saúde estariam, portanto, desobrigadas de cobrir tratamentos não previstos na lista, salvo algumas situações excepcionais.

No Senado, diversos senadores também apresentaram projetos no mesmo sentido, ou seja, ampliar a cobertura da saúde privada. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS ) vai debater o tema. A proposta vinda da Câmara tem grande apoio entre os senadores.

— A aprovação na Câmara da mudança no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar é muito importante. Sempre defendi um rol exemplificativo não um rol taxativo porque, como médica, eu acompanhei de perto a angústia de famílias que tentam cobertura de tratamentos que não constam da lista da agência. Meu voto será favorável ao PL 2.033/2022 e espero que o Senado possa aprová-lo com o máximo de urgência possível — disse a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) para a Agência Senado, nesta quinta-feira (4).

O rol de procedimentos da ANS lista 3.368 eventos em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde.

Entre os pontos da regulamentação, a proposta determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.

Quando o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se existir comprovação da eficácia e se houver recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ou órgão de renome internacional.

— Uma Vitória! Tenho certeza que o Senado apoiará o projeto que amplia a possibilidade de cobertura de tratamentos e medicamentos pelos planos de saúde, aprovado na Câmara dos Deputados. A sociedade aguarda por uma resposta legislativa — afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS).

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)