Em votação unânime, Plenário aprova garantia solidária para microempresas

Da Redação | 09/10/2019, 19h18

Com 55 votos favoráveis, o Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 113/2015 – Complementar, que autoriza o uso de garantia solidária por microempresas que precisam tomar empréstimos financeiros. O texto prevê a criação de sociedades exclusivamente para fornecer caução em operações de crédito. Não houve votos contrários nem abstenções. O projeto segue agora para sanção presidencial.

O texto, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) de quando era deputado federal, inclui a nova sociedade na Lei Complementar 123, de 2006, que trata da microempresa e da empresa de pequeno porte.

As Sociedades de Garantia Solidária (SGS) podem ser compostas por dois tipos de acionistas. Os sócios participantes são preferencialmente microempresas e empresas de pequeno porte. O texto exige a reunião de pelo menos dez delas, e cada uma deve investir no máximo 10% no capital social da SGS.

Já os sócios investidores são pessoas físicas ou jurídicas que aplicam na sociedade com o objetivo exclusivo de auferir rendimentos. A participação em conjunto deles não pode exceder 49% do capital social. O projeto autoriza ainda investimento público e incentivos estatais nesse tipo de sociedade, cujas ações serão de livre negociação.

Esse novo tipo de sociedade poderá integrar o Sistema Financeiro Nacional e terá sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a transformação do projeto em lei.

Como relator da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Cid Gomes (PDT-CE) apresentou parecer favorável ao texto, com emendas de redação. Segundo ele, as microempresas precisam tomar empréstimos financeiros para impulsionar suas atividades comerciais. A obtenção desses empréstimos, entretanto, é difícil em razão de as microempresas não possuírem garantias para ofertar aos credores.

Cid entendeu, porém, que duas emendas de redação seriam necessárias. A primeira para organizar a numeração dos artigos da lei e outra para explicitar a inclusão da nova sociedade no sistema financeiro nacional.

No Plenário, Esperidião Amin disse que o projeto foi inspirado na vida do Prêmio Nobel da Paz de 2006, professor Muhammad Yunus, e no instrumento chamado microcrédito, modalidade de empréstimo financeiro criado por ele na década de 70 para atender à população pobre de Bangladesh, sua terra natal.

— Este projeto é uma solução solidária. A SGS é um marco na história do crédito no Brasil, que ainda padece de uma concentração absurda — disse Esperidião Amin.

A instituição criada por Yunus denomina-se Banco Grameen, que empresta dinheiro — entre US$ 30 a US$ 100, em média — aos pobres do seu país, sem a exigência de contrapartidas de garantia ou outros papéis. Os principais clientes do banco são mulheres, que representam 97% dos 6,6 milhões de beneficiados pela instituição, cujo principal acionista é o governo local.

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) elogiou o projeto e destacou a importância da medida para os pequenos empreendedores de todo o país.

Negociação

O texto estabelece que será livre a negociação, entre os sócios participantes, de suas ações na respectiva sociedade de garantia solidária, contanto que seja seguido o limite de participação máxima.

Entre os sócios participantes poderão ser admitidos os pequenos empresários, microempreendedores e as pessoas jurídicas constituídas por esses associados.

A sociedade de garantia solidária poderá ainda receber recursos públicos e outros tipos de incentivos estatais voltados ao fomento de sua atividade principal, na forma definida por lei.

Taxa de remuneração

A garantia fornecida será vinculada a uma taxa de remuneração pelo serviço prestado, fixada por meio de contrato com cláusulas sobre as obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade. Poderá ser exigida uma contragarantia por parte do beneficiário.

Outra possibilidade, a ser regulamentada, é a constituição de uma sociedade específica para oferecimento de contragarantia nos contratos da sociedade de garantia solidária.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)