Votação de MP contra fraudes no INSS fica para segunda-feira

Da Redação | 30/05/2019, 13h07

A votação das medidas provisórias 871/2019 e 872/2019 será realizada somente na próxima segunda-feira (3), data-limite para perda da vigência das duas propostas. As duas MPs estavam na pauta desta quinta-feira (30), mas diversos senadores ameaçaram pedir a verificação que quórum, o que poderia vir a inviabilizar votações, obrigando a liderança do governo a negociar o adiamento. A votação foi marcada para as 16h da segunda.

MP 871/2019 busca combater fraudes no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ao criar um programa de revisão de benefícios e exigir cadastro de trabalhadores rurais. A MP 872/2019, por sua vez, amplia o prazo para o pagamento de gratificações a servidores e empregados cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU). Ambas foram aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (29).

Antes do início da Ordem do Dia desta quinta (30), alguns senadores manifestaram a intenção de não aprovar quaisquer medidas provisórias sem discussão e tempo para conhecer o texto, de forma que o Senado deixe de apenas concordar com o que a Câmara decide. O senador Jaques Watgner (PT-BA) foi um dos que disseram que não teria condições de votar:

— Como posso votar uma coisa que sequer eu li. Quando cheguei hoje de manhã, o texto nem existia. O governo tem número [suficiente de votos], que convoque sua base. O tema é delicado, estamos tratando aqui de aposentadorias de gente que ganha um salário mínimo — afirmou.

Novas regras

Quando os primeiros senadores ameaçaram não votar as MPs, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), chegou a apresentar uma questão de ordem, alegando que os textos só perderiam a validade em 4 de junho (próxima terça-feira) e não no dia 3. Isso porque as medidas foram editadas pelo Executivo durante o recesso parlamentar, período em que os prazos para contagem do vencimento ficam suspensos até a volta dos trabalhos legislativos.

Segundo ele, a contagem começou em 4 de fevereiro (uma segunda-feira), data em que não houve Ordem do Dia, portanto não teria como haver qualquer tipo de deliberação parlamentar.

— Senado e Câmara só poderiam começar a deliberar efetivamente a partir de 5 de fevereiro. Por isso, peço que defira a questão de ordem para corrigir o dia inicial do prazo para que seu vencimento se dê em 4 de junho, terça-feira, e não no dia 3 — apelou.

Protestos

A tese do líder do governo motivou protestos de outros parlamentares, que não concordaram com a interpretação. O senador Alvaro Dias (Pode-PR) disse que não se pode de modo algum adotar determinado procedimento de acordo com as circunstâncias.

— Deliberar de uma forma por conta de um interesse de momento não fica bem para a instituição, não fica bem para o Poder Legislativo. A Constituição é clara ao dizer que a contagem é suspensa no recesso parlamentar e retomada no primeiro dia da nova Legislatura. O prazo está estabelecido e publicado e não podemos alterar no último segundo do jogo. É possível manter o calendário. Temos tempo suficiente para deliberar até a próxima segunda-feira — avaliou.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) também protestou e disse que não aceitaria a "manobra do governo":

— Não se pode mudar uma regra durante o jogo. Isso é manobra para conseguir quórum e vai abrir espaço para judicialização. Temos um rito a ser seguido em todas as medidas provisórias e não pode alterar agora porque o governo está vendo que vai perder quando for pedida a verificação de quórum — afirmou.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi na mesma linha e disse que acima dos regimentos da Câmara e do Senado está a Constituição. E, com base nela, as datas de vencimento já estavam publicadas no site do Senado.

— O prazo de deliberação é de 4 de fevereiro a 3 de junho de 2019. É o que está no site do Senado, na documentação oficial do Congresso Nacional. Não há problema em sermos convocados no domingo, se houver disponibilidade de todos estarmos aqui, não há problema, mas o prazo está estabelecido oficialmente. Gostaria de registrar, que não concordamos, e nosso bloco, não concorda com essa retificação do prazo. Não há acordo, de quem quer que seja, acima da Constituição — afirmou.

Recuo

Diante dos protestos, o líder Fernando Bezerra Coelho retirou a questão de ordem, mas disse que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deveria analisar posteriormente, com calma, os argumentos dele.

— Submeti essa questão de ordem, procurei consultar os líderes, mas vejo que a posição deles é totalmente diferente daquela que eu imaginava. Eu entendo que, embora seja legítima, essa questão de ordem pode ser apreciada posteriormente pela CCJ e, depois, pela Mesa Diretora, para que a gente possa ter um regramento definitivo, e não casuístico. Não quero fazer nenhum casuísmo. Portanto, o governo retira a questão de ordem para ser julgada agora, mas para que ela possa ser apreciada de forma tranquila, sem açodamentos, ouvindo a Comissão de Constituição e Justiça — argumentou.

Entendimento

O presidente Davi Alcolumbre não participou da sessão desta quinta-feira, mas confirmou, em entrevista à imprensa, que a votação vai ser realizada na segunda-feira:

— Buscou-se um entendimento para votar as MPs de forma simbólica. Alguns parlamentares gostariam de fazer suas ponderações sobre alguns trechos e não teríamos quórum para deliberar, caso algum partido ou senador fizesse o pedido de verificação. Como não tínhamos quórum, e a construção do acordo era o que estávamos buscando, resolvemos convocar uma sessão deliberativa para segunda à tarde. Estamos falando com todos os líderes para garantir a presença necessária — explicou.

O presidente voltou a confirmar que não vai colocar em votação a MP 867/2018, que muda vários pontos do Código Florestal sobre exigências de recuperação de reservas legais.

— Hoje um partido e alguns líderes querem debater a MP da fraude no INSS. Eles têm direito e legitimidade. Mas já anunciei no Plenário ontem [quarta, dia 28] que não votaremos a 867 — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)