Decisão sobre CPI dos Tribunais Superiores pode sair nesta terça-feira

Da Redação | 25/03/2019, 20h15

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse esperar para esta terça-feira (26) uma definição sobre a criação da comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar atos da cúpula do Judiciário. Ele deve se reunir com a Consultoria Legislativa na noite desta segunda-feira (25) para discutir uma solução técnica para a questão.

Eu devo me reunir com os consultores e entender, compreender o que a Consultoria Legislativa vai apresentar como um parecer técnico do Senado Federal em relação a esse requerimento protocolado por senadores da República explicou.

O requerimento foi apresentado na terça-feira (19) pelo senador Alessandro Vieira (PPS-SE), acompanhado por outros parlamentares signatários. Alessandro reuniu 29 assinaturas favoráveis à criação da CPI, duas a mais do que o número mínimo exigido pelo Regimento Interno do Senado.

A instalação agora depende do parecer da Consultoria Legislativa do Senado. Parte dos 13 fatos motivadores apresentados no requerimento da CPI foram considerados inadequados, tanto pela área técnica da Casa quanto pela Mesa, o que poderia levar a questionamentos na Justiça.

Fatos

A CPI pretende investigar irregularidades no trabalho de ministros dos tribunais superiores. Entre os fatos destacados pelo requerimento, estão casos de juízes atuando em processos para os quais deveriam se declarar suspeitos ou impedidos; exercendo atividade comercial simultânea à atuação na magistratura; recebendo dinheiro por palestras para escritórios de advocacia; revertendo liminares em “tempo recorde”; incorrendo em “uso abusivo” de pedidos de vista; e até recebendo propina, entre outras atividades consideradas contestáveis.

Análise prévia feita pela Consultoria Legislativa, pela Advocacia do Senado e pela Mesa entendeu que parte dos fatos elencados diz respeito a questões internas do Judiciário e estaria fora do alcance da fiscalização do Congresso Nacional. O parecer da Consultoria Legislativa pode indicar se é possível remover os fatos considerados fora de ordem e dar andamento ao requerimento com as assinaturas já coletadas. Caso contrário, será preciso elaborar um novo requerimento, apenas com os fatos relevantes, e colher uma nova lista de assinaturas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)