CPI investigará tragédia de Brumadinho

Da Redação | 12/02/2019, 19h34

As causas do rompimento da barragem em Brumadinho (MG) serão objeto de investigação em comissão parlamentar de inquérito (CPI) no Senado. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, leu em Plenário nesta terça-feira (12) o requerimento para instalação da CPI, apresentado pelos senadores Carlos Viana (PSD-MG) e Otto Alencar (PSD-BA). Ocorrido em 25 de janeiro, o desastre provocou a morte de pelo menos 165 pessoas, deixando outras 155 desaparecidas, segundo o Corpo de Bombeiros.

No dia anterior, Davi tinha anunciado negociações com a Câmara dos Deputados para instalação de uma CPI mista para apurar o acidente na barragem do Córrego do Feijão, pertencente à mineradora Vale. Por conta disso, havia decidido adiar a leitura do requerimento, o que acabou acontecendo nesta terça.

O requerimento da CPI foi protocolado no Senado em 7 de fevereiro, com o apoio de 42 senadores. Na ocasião, Otto Alencar cobrou investigação profunda “a fim de evitar a impunidade, como aconteceu com a tragédia em Mariana, em 2015”.

A CPI tem os mesmos poderes de investigação das autoridades judiciais. Os integrantes podem realizar diligências, convocar ministros, tomar depoimentos, inquirir testemunhas e requisitar informações. Segundo Otto, inicialmente deverão ser convocados os responsáveis pela fiscalização da barragem em todos os níveis (Ministério Público, governo estadual, órgãos ambientais etc.), bem como representantes da Agência Nacional de Águas (ANA), da Agência Nacional de Mineração (ANM), entre outros. Os líderes partidários indicarão os membros da CPI. Ainda não há indicação de presidente e relator.

O rompimento da barragem em Brumadinho e a cobrança por uma comissão parlamentar de inquérito dominaram os debates na primeira sessão ordinária de 2019, em 7 de fevereiro. Naquele dia, o requerimento de CPI atingiu o número suficiente de assinaturas exigido pelo Regimento Interno (pelo menos um terço dos senadores ou 27 apoios). O requerimento lido em Plenário define o prazo para as investigações (180 dias) e o limite de despesas (R$ 110 mil).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)