Congresso retoma sessão que discute vetos do Executivo

Da Redação | 02/07/2018, 15h20

O Congresso Nacional deve retomar na terça-feira (3), em sessão a partir das 19h, a análise de dois vetos feitos pelo presidente Michel Temer em projetos recentemente aprovados pelo Congresso Nacional.

O primeiro deles é o veto total (VET 14/2018) ao PLC 58/2016, projeto que federaliza trecho da rodovia entre as cidades de Bom Jesus (RS) e Bom Retiro (SC). São 161 quilômetros da estrada conhecida como “Rota das Neves”, por interligar a Serra Gaúcha com a Serra Catarinense. O percurso reduz em cerca de 120 km a ligação entre as duas regiões.

Pelo texto do PLC, o trecho citado passa a integrar o Sistema Rodoviário Federal (Plano Nacional de Viação - Lei 5.917/1973). Ou seja, a construção, a manutenção, a operação e a administração da infraestrutura dessa rodovia passariam a ser de responsabilidade do governo federal.

Ao vetar a proposta, Temer alega que a rodovia não atende aos requisitos para a federalização, que são regulados pelo Sistema Nacional de Viação (Lei 12.379/2011). Acrescenta ainda que a descentralização administrativa é uma das diretrizes da atual legislação e da política do setor de transportes.

O trecho da rodovia em análise começa no entroncamento com a BR-285, em Bom Jesus, atravessa a divisa entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina, passa pelas cidades catarinenses de São Joaquim e Urubici, e continua até o entroncamento com a BR-282, que fica a 9 quilômetros de Bom Retiro.

Em pronunciamento na última terça-feira  (26), a senadora Ana Amélia (PP-RS) fez um apelo aos deputados e senadores para que o veto seja derrubado.

Incentivo à informática

Também pode ser concluída a análise do veto parcial à Lei 13.674/2018, que autoriza empresas de tecnologia da informação e da comunicação a investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, como contrapartida ao recebimento de isenções tributárias (VET 19/2018). Será analisado o veto ao enquadramento, entre os gastos passíveis de benefício, daqueles relativos à modernização da infraestrutura física e laboratorial das empresas.

Segundo o artigo em análise, esses gastos podem chegar a até 20% do total. Mas para o governo, “não é razoável que gastos relativos à administração, por não guardarem consonância direta com os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, sejam ensejadores de incentivo tributário”.

Esse artigo foi incluído na então MP 810/2017, que originou a lei, por sugestão do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM). Ele alega que setores de alta complexidade, como o de informática, exigem diversos instrumentos formais e materiais de experimentação (os laboratórios), como forma de promover inovação, capacitação e compartilhamento de conhecimentos. Argumenta também que a administração de uma rede complexa de pesquisa e desenvolvimento (P&D) requer apoio de setores técnicos, administrativos e financeiros, e de tecnologia da informação.

Além dos vetos, a pauta do Congresso prevê a votação de matérias orçamentárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)