CCJ fará audiência sobre benefício fiscal para matéria-prima de refrigerante

Da Redação | 13/06/2018, 14h12

O decreto presidencial que altera a Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre concentrados usados por empresas de refrigerante instaladas na Zona Franca de Manaus gerou longo debate na reunião desta quarta-feira (13) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Dois projetos de decreto legislativo (PDS 57/2018 e PDS 59/2018) apresentados pela bancada do Amazonas visam derrubar a decisão do Poder Executivo.

As propostas não estavam na pauta desta quarta-feira (13), mas foram incluídas depois de muita insistência dos parlamentares que são contra a decisão do governo federal de reduzir o incentivo dado no IPI. O relator das proposições, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), votou a favor de sustar os efeitos do decreto presidencial. Após a leitura de seu relatório, foi concedida vista coletiva (tempo para análise) e aprovado um requerimento para realização de audiência pública na próxima terça-feira (19). O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, será um dos convidados.

Prejuízo para Região Norte

De acordo com a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o decreto do presidente Michel Temer fez parte de um conjunto de medidas para que a nação brasileira subvencione empresas importadoras de diesel e acionistas da Petrobras, após a redução dos R$ 0,46 no óleo diesel. Segundo ela, a indústria de concentrados de refrigerante em Manaus gera empregos e responde por parte significativa do faturamento do polo industrial.

- Não satisfeito em atacar a maior parte da população, que precisa dos recursos do Estado para educação, saúde e segurança, ele mira os incentivos fiscais para engordar seu caixa para repassar recursos para as petroleiras. E agora mira nos mais pobres, na Região Norte. O decreto canaliza recursos para as grandes petroleiras. Apenas isso - reclamou Vanessa.

Para os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Omar Aziz (PSD-AM), trata-se de um decreto inconstitucional, uma vez que fere a proteção concedida pela Constituição Federal à Zona Franca de Manaus.

- O decreto fere a intocabilidade prevista na Constituição dos benefícios já concedidos à Zona Franca. Aqui se trata da segurança jurídica constitucional. O instrumento legal previsto quando há um decreto irregular editado por parte do Poder Executivo é um decreto legislativo para revogá-lo - argumentou.

Receita Federal

Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) inicialmente foram contra até mesmo à inclusão extrapauta dos projetos. Eles alegaram que não são contra o Pólo Industrial de Manaus, mas lembraram que há interesses de outros estados envolvidos, onde também há pequenas empresas de refrigerantes instaladas.

- Temos informação de que a Receita Federal questiona a produção do concentrado no Amazonas, o que em tese representaria política de planejamento tributária abusiva, o que é contestado pela Coca-Cola e Ambev. Por ser um tema tão complexo. Em vez de aprovar o PDS, sugiro debate sobre a questão - afirmou Humberto Costa.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), por sua vez, chamou atenção para a realidade diferente vivida por outros estados:

- Entendemos a luta da bancada amazonense. O Paraná tem indústrias pequenas e sofre com o tratamento tributário dado a grandes indústrias no estado do Amazonas. Temos que ter cautela e devemos discutir isso na perspectiva nacional - afirmou Gleisi Hoffmann.

Diante do impasse entre os parlamentares, a senadora Ana Amélia (PP-RS) também defendeu a audiência. Ela lembrou que o Senado é uma Casa de conflito de interesses que envolvem, neste caso específico, também os interesses dos pequenos fabricantes de refrigerante de todo o país.

- Estamos agora num momento de conflito, por isso uma audiência pública é o melhor momento de vermos se podemos ou não atender a demanda de todos os envolvidos no assunto. Numa casa democrática, a audiência é o momento mais adequado para tirarmos todas as dúvidas - afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)