Saúde será prioridade da Comissão de Assuntos Sociais em 2018

Anderson Vieira | 22/01/2018, 09h53

A presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), informou que a área de saúde será a prioridade do colegiado ao longo de 2018, a exemplo do que ocorreu no ano passado.

Uma das primeiras tarefas dos senadores na volta do recesso legislativo, em fevereiro, será analisar o relatório final de avaliação do programa Mais Médicos. No decorrer de 2017, os senadores discutiram os resultados e os principais problemas do programa, criado em 2013, no governo Dilma Rousseff.

O relatório foi elaborado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), com base em audiências públicas com pesquisadores, autoridades e entidades médicas e na análise de auditorias de órgãos de fiscalização e controle. De acordo com o relatório, entre 2013 e 2017, o governo federal gastou cerca de R$ 13 bilhões com o programa.

Projetos

Há atualmente 205 projetos de lei apresentados pelos senadores tramitando na comissão. Destes, 61 estão diretamente relacionados ao setor de saúde. Um deles é o PLS 225/2017, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que obriga o SUS a prestar assistência integral à pessoa com diabetes.

Além disso, a proposta apresenta princípios, diretrizes e as competências dos serviços de saúde no tratamento da doença, bem como a  instalação de centros especializados em diabetes mellitus, distribuídos territorialmente, conforme o perfil epidemiológico de cada localidade do Brasil.

O autor alega que, em 2015, o Brasil tinha 14,3 milhões de diabéticos, e houve quase 250 mil mortes em decorrência das complicações da doença. O custo para o país foi superior a R$ 70 bilhões.

Outra proposição de grande interesse social é o PLS 393/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF), que obriga a publicação na internet da lista de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias médicas eletivas realizadas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

As listas devem ser atualizadas semanalmente e divididas por especialidades médicas. O autor argumenta que o objetivo é garantir transparência e publicidade, visto que a fila de espera tem sofrido adulterações e fraudes. Segundo Reguffe, manter um registro público permitirá um controle mais eficiente por parte do próprio SUS, dos órgãos de controle da administração pública e da sociedade.

Entre as propostas com origem na Câmara, os senadores vão avaliar, por exemplo, o PLC 104/2015, do deputado Tadeu Mudalen (DEM-SP), que obriga o poder público a oferecer exame de vista e de acuidade auditiva aos alunos que ingressam no ensino fundamental. O relatório do senador Otto Alencar (PSDB-BA) é favorável à iniciativa e já foi entregue à comissão.

Audiências

Além de votar projetos, a CAS também vai receber especialistas para debates. Entre os requerimentos de audiências públicas a serem votados, está um da sendora Ana Amélia (PP-RS) para uma reunião para tratar do aproveitamento da membrana amniótica da placenta no tratamento alternativo de queimaduras.

Ana Amélia também pediu uma audiência sobre os critérios utilizados para a revisão de preços de remédios pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). O requerimento foi aprovado em dezembro passado, e só falta a data da reunião ser marcada. A CMED é um órgão interministerial responsável por regular o mercado e estabelecer critérios para o ajuste de preços.

As reuniões ordinárias da CAS ocorrem às quartas-feiras, sempre às 9h, sob o comando da senadora Marta Suplicy. O vice-presidente da comissão é  Ronaldo Caiado (DEM-GO).

Alguns projetos na área de saúde na CAS em 2018
Número Autor Objetivo
PLC 53/2012 Ex-deputada Sandra Rosado (PSB-RN) Obriga laboratórios farmacêuticos a inserirem diferenciador tátil nos recipientes dos medicamentos injetáveis com potencial de letalidade.
PLC 104/2015 Deputado Tadeu Mudalen
(DEM/SP)
Estabelece a obrigatoriedade de o poder público oferecer exame de acuidade auditiva e visual para os alunos que ingressam no ensino fundamental. Tramitam em conjunto o PLC 214/2015 e o PLS 483/2011.
PLS 332/2013 Senadora Lúcia Vânia
(PSB-GO)
Torna obrigatória a aferição, a comunicação aos órgãos de vigilância sanitária e a divulgação de indicadores de avaliação das unidades de terapia intensiva (UTIs) públicas e privadas.
PLS 100/2015 Senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) Determina que os reajustes dos planos de saúde coletivos, assim como os individuais e familiares, também dependam de prévia autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dentro do índice máximo de reajuste estabelecido pela própria agência.
PLS 312/2015 Senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) Altera a redação da lei que instituiu o Mais Médicos para prever a supervisão do Conselho Federal de Medicina nos processo de avaliação dos cursos de Medicina.
PLS 393/2015 Senador Reguffe (sem partido-DF) Obriga a publicação na internet, com atualização semanal, da lista de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias médicas eletivas realizadas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
PLS 157/2017 Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) Obriga a instituição responsável pelo programa de residência médica a oferecer assistência psiquiátrica e psicológica gratuita aos residentes.
PLS 77/2017 Senador José Medeiros (PSD-MT) Amplia de 30 para 90 dias o prazo de cobertura dos recém-nascidos nos planos privados de saúde. Garante que direitos dos recém-nascidos estejam assegurados em qualquer tipo de contrato, e não somente naqueles que oferecem atendimento obstétrico, como atualmente estabelece a Lei dos Planos de Saúde.
PLS 43/2017 Senador Zezé Perrella (PMDB-MG) Determina que as bulas de medicamentos veiculem advertência aos atletas sobre a obrigação de consultar a lista atualizada de substâncias e métodos proibidos antes de consumir medicamentos.
PLS 436/2016 Senador Hélio José (Pros-DF) Possibilita ao trabalhador, em caso de aposentadoria, a manutenção como titular de plano de saúde, nas mesmas condições de quando da vigência do contrato de trabalho, mediante o pagamento integral. A legislação atual exige que o aposentado tenha contribuído por um período mínimo de dez anos.


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)