MP que estende prazo para investimentos em rodovias divide opiniões

Paulo Sérgio Vasco | 05/12/2017, 18h39

Não houve consenso entre os convidados que nesta terça-feira (5) participaram de audiência pública sobre a Medida Provisória 800/2017, que alonga o prazo para investimentos em rodovias federais. Os defensores da medida alegam que ela favorece a continuidade das obras, enquanto seus críticos dizem que interfere de modo indevido nos contratos e apenas reforça o caixa das concessionárias, algumas sob a mira da Operação Lava-Jato, da Polícia Federal.

Representante do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Marcelo Fonseca afirmou que a MP nasceu de um estudo interministerial, visto que, desde 2016, o governo havia constatado que as concessões estavam com performances aquém do esperado, o que se refletiria diretamente na qualidade dos serviços prestados à população.

Fonseca argumentou que a crise econômica afetou as concessionárias com queda na receita, frustração de expectativas de ganhos e dificuldade de obtenção de crédito, exigindo providências do governo federal. Ele disse ainda que a MP evita a caducidade em massa dos contratos, que não teriam saúde financeira para continuar vigentes. Também serão evitadas indenizações aos concessionários, descontinuidade da prestação dos serviços e risco de judicialização.

Lava Jato

Representante do Tribunal de Contas da União (TCU), Luiz Fernando de Souza disse que a MP interfere nos contratos, ao permitir que os investimentos de duplicação previstos em cincos anos possam ser diluídos e executados em até 14 anos. Quanto ao argumento de que a MP foi editada em razão da crise financeira, redução da demanda e do tráfego de veículos, o representante do TCU diz que a matriz de risco dos contratos é clara ao estabelecer que problemas relacionados à demanda e não-captação de financiamento são da alçada das próprias concessionárias.

— Com algumas concessionárias envolvidas na Operação Lava-Jato, esse problema financeiro seria da crise ou da própria empresa? A MP vem para socorrer única e exclusivamente as concessionárias. Elas não conseguiram financiamento com as taxas previstas. Acaba que não terão que executar os investimentos, mas a tarifa continuará do tamanho que foi previsto. O financiamento da concessão vai ser pela tarifa. A MP parece ser um péssimo aceno para o mercado. Afinal, fica relativamente fácil mexer num contrato por meio de MP que altera tudo o que estava inicialmente contratado — afirmou.

Obrigações

Representante da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), Marco Aurélio Barcelos disse que a MP preserva a continuidade dos serviços, prioriza os investimentos, mantém os patamares tarifários e favorece a redução tarifaria no futuro. Há hoje 145 projetos qualificados, 70 dos quais serão concluídos até o final do ano, e a MP seria uma das soluções para concessões passadas que vinham anunciando um passivo grave em relação à execução do serviço, inspirada na lógica de reperfilamento dos contratos de investimento, disse Barcelos.

— Não estamos fazendo remissão de obrigações de concessionarias, que não ficam livres de cumprir os investimentos. O que há é a previsão de ocorrer a concatenação dos investimentos com a demanda. Não há adiamento dos investimentos para o 14º ano. O que há é a racionalização desses investimentos, que passam a poder ser esparramados em nove anos, e serão guiados por análise de demanda correspondente que justifique a duplicação nos trechos rodoviários — afirmou.

Continuidade

Representante da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), Alexandre Barra defendeu a continuidade das obras e disse que a MP, que atinge 50% das concessões federais, o que favorece os usuários de rodovias.

— A MP é necessária, vivemos uma crise excepcional, inimaginável tempos atrás. Quando da assinatura dos contratos havia recursos abundantes, juros subsidiados, mas depois vieram agruras que vivemos até hoje, todas as variáveis econômicas deterioraram, houve a queda do PIB, a queda da demanda, e as empresas ficaram sem benefícios — afirmou.

Representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autarquia encarregada de administrar os contratos existentes após a sua assinatura, Luiz Fernando Castilho disse ter expectativa negativa em relação à MP.

— É grande a preocupação do que vem daqui para a frente. A MP, se não tiver muita cautela, pode levar os proponentes das novas concessões a trazer propostas inexequíveis ou ousadas, sob a expectativa de que lá na frente terá uma nova MP repactuando a concessão — afirmou.

Ex-secretário nacional do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Maurício Muniz Barretto de Carvalho disse que a MP “desmoraliza” o instrumento das concessões.

— Ela prorroga os investimentos em até 14 anos, sem reduzir a tarifa do pedágio nesse período. Em qualquer dificuldade, o governo entra e atende as concessionárias. A matriz de risco dos contratos é clara. A MP tira o risco do concessionário, e quem está arcando com ele é o país e os usuários. É um sinal muito ruim e negativo — afirmou.

Transparência

Ex-diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Marcelo Bruto da Costa Correia cobrou transparência na questão das concessões federais.

— A MP procura resolver problema real nos contratos de concessão, mas tem uns termos vagos, precisa de diretriz mais clara, como a consequência do não cumprimento dos novos prazos reprogramados. Mesmo sendo legítima, vamos adotar o direito à governança, à transparência e sinais objetivos — conclamou.

Interferência

Na avaliação do deputado Hugo Leal (PSB-RJ), a MP “não deveria nem existir, do ponto de vista prático”. Ele pediu a supressão do artigo primeiro da MP, que autoriza a ANTT a realizar, de comum acordo com as concessionárias, a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais cujos contratos prevejam concentração de investimentos em seu período inicial, uma única vez, observadas as diretrizes estabelecidas na proposição e na regulamentação específica do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, que definirá termos e condições.

— A MP vai atender uma demanda específica, ela é um acinte ao Congresso Nacional, ela representa interferência no ato jurídico perfeito — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)