MP que amplia tempo de pesquisa mineral terá relatório votado na próxima terça feira

Da Redação | 18/10/2017, 18h31

Ficou para a próxima terça-feira (24), às 15 hs, a votação do relatório do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) sobre a MP 790/2017, que altera o marco legal da mineração. O relatório foi lido nesta quarta-feira (18), mas foi concedida vista coletiva e a votação ficou para a próxima reunião da Comissão Mista. No total, foram apresentadas 250 emendas à proposta, sendo que 59 foram acolhidas total ou parcialmente pelo relator.

A MP 790/2017 altera a Lei 6.567/1978 e o Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967) em diversos pontos. A maioria deles se refere às normas para a pesquisa no setor, como a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, a sua avaliação e à determinação do seu aproveitamento econômico. A MP disciplina as obrigações, concessões de trechos, multas e outras sanções, bem como desonerações e regras para o relatório final da pesquisa.

Uma das principais mudanças é a ampliação do prazo para a realização de pesquisa mineral, que será de dois a quatro anos. Hoje é de um a três anos. O governo alega que esta e outras mudanças visam atualizar o código para reduzir a burocracia e estimular a atividade de exploração mineral.

Prorrogação do prazo

A pesquisa mineral é a primeira fase da atividade de exploração e tem como objetivo definir a jazida e o seu aproveitamento econômico. O prazo da pesquisa poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que o titular do direito comprove dificuldade de acesso à área ou não obtenção da licença ambiental por motivo alheio a ele.

A MP 790 determina que o titular poderá continuar os trabalhos, inclusive em campo, após o término da fase de pesquisa para o aproveitamento econômico da mina. Os dados obtidos pós-pesquisa terão que ser comunicados à agência reguladora.

A medida provisória estabelece também que o responsável poderá ser obrigado a apresentar, duas vezes por ano, relatório de progresso da pesquisa.

Outro ponto importante da norma é a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas e a obrigatoriedade de executar o plano de fechamento da mina, quando houver essa necessidade. A proposta foi aperfeiçoada pelo senador Flexa Ribeiro para que essa obrigatoriedade de recuperação de área degradada esteja em consonância com a solução técnica exigida pelo órgão competente e para que o poder público elabore programas específicos para recuperação de áreas com passivo ambiental.

Desoneração de área

A medida provisória estabelece um novo critério para as chamadas “áreas desoneradas”, que são aquelas que estavam ligadas a um direito de pesquisa ou exploração e tornaram-se disponíveis.

A redação proposta pelo governo determina que qualquer fase ou exigência não cumprida pelo titular do direito pode tornar a área disponível para disputa por meio de leilão eletrônico, no qual vence a oferta de maior valor.

Multas

Outra mudança é a ampliação do valor das multas aplicadas para quem desrespeitar as normas do Código de Mineração, que vai variar de R$ 2 mil a R$ 30 milhões. Hoje, o teto é de R$ 2,5 milhões, segundo o governo.

A MP prevê ainda três novos tipos de sanção: multa diária, suspensão temporária (parcial ou total) das atividades minerais e apreensão de minérios, bens e equipamentos. Foram mantidas as demais sanções (advertência, multa e caducidade do direito).

O senador Flexa Ribeiro manteve os instrumentos propostos que tratam das infrações cometidas pelos titulares de direitos minerários, assim como a atualização dos valores de multas. No entanto, o relator não considerou ser razoável impedir que o titular do direito minerário fique impedido de negociá-lo para fins de quitação das dívidas junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Criação do CNMP

Flexa também acatou emenda que prevê a criação do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), responsável pelo assessoramento do Presidente da República nos assuntos de interesse do setor mineral. Esse conselho, de acordo com o senador, possui papel relevante para alavancar a atividade de mineração segundo diretrizes para o planejamento, para estímulo à pesquisa mineral e para recuperação de passivos ambientais. Segundo Flexa, o CNPM deverá ter composição plural, representando as diversas matizes regionais, públicas e privadas, o que trará a sociedade para debater em alto nível os assuntos da mineração.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)